STJD suspende Argel por quatro jogos por ofensas proferidas na Copa do Brasil
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STJD suspende Argel por quatro jogos por ofensas proferidas na Copa do Brasil

Decisão foi por recurso em ação relativa às quartas de final contra o Palmeiras

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STJD suspende Argel por quatro jogos por ofensas proferidas na Copa do Brasil

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O técnico do Inter, Argel Fucks, teve punição aumentada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em julgamento realizado nesta quarta-feira. Ele teve a suspensão de um jogo estendida para quatro partidas, além de multa de R$ 5,1 mil, após recurso da Procuradoria, por conta de ofensas proferidas na partida contra o Palmeiras pelas quartas de final da Copa do Brasil.

Conforme o processo, o árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou na súmula que Argel invadiu o campo e o acusou: "Você não tem índole, você agiu de má fé".

No julgamento de primeira instância, o comandante do Inter afirmou que entrou em campo após o fim do jogo e reclamou sobre marcações erradas, mas sem ofender a arbitragem. Diante da Segunda Comissão, o treinador teve a conduta desclassificada para desrespeito e recebeu a pena de um jogo de suspensão. Descontente com a decisão, a Procuradoria recorreu pedindo a reforma e aplicação das penas previstas por ofensa.

O advogado Rogério Pastl afirmou que o Inter foi prejudicado na partida por erros da arbitragem e que as palavras ditas pelo treinador não foram desrespeitosas e ofensivas e sim, “um linguajar comum de descontentamento”.

Relator do processo, o Auditor Ronaldo Botelho destacou a ficha disciplinar do treinador que foi denunciado 10 vezes no STJD. Ronaldo votou para dar provimento ao recurso para aplicar quatro partidas de suspensão e multa de R$ R$ 5 mil por infração ao artigo 243-F do CBJD.
Os Auditores José Arruda, Alexsander Macedo, Miguel Cançado e Wagner Madruga acompanharam o relator na íntegra.

Paulo César Salomão Filho divergiu e justificou. “Histórico complicado, mas não me parece que a gravidade da infração seja o caso de quatro partidas. Não vejo a ofensa moral, nesse contexto vou manter o artigo 258, inciso II e aplicar duas partidas”, disse o Auditor. Por reclamação acintosa, o Auditor Guilherme Guimarães acompanhou a divergência.

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