Liminar suspende R$ 487 milhões em débitos tributários do Corinthians
Clube alega ter sido "surpreendido" com a lavratura de quatro autos de infração
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As informações foram divulgadas pela Justiça Federal. O Corinthians alega ter sido "surpreendido" com a lavratura de quatro autos de infração, os quais tinham por objetivo cobrar débitos de tributos referentes a IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, em virtude de suspensão de isenção a qual alega que fazia jus.
Segundo o clube, ao acessar os andamentos dos procedimentos administrativos, "verificou a remessa deles ao Carf, segunda instância administrativa, mas que jamais foi notificado de qualquer decisão de primeira instância". Ainda em suas alegações, o Corinthians afirma que "foi informado pela Receita Federal que as intimações haviam sido feitas por meio do DTe (Domicílio Tributário eletrônico), de modo que transcorreu o prazo para apresentação de recursos". Em seguida, protocolou petições requerendo novas intimações, as quais foram negadas.
O clube entende que ocorreu vício nos processos administrativos, por nulidade de intimação no âmbito da primeira instância administrativa e ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário. Em uma primeira análise, o pedido dos advogados do clube foi negado por ter o juiz Paulo Cezar Duran, que oficiava na 21ª Vara à época, entendido que a prova documental era insuficiente para deferir a liminar. O Corinthians apresentou embargos declaratórios da decisão.