Presidente em exercício José Perdiz fala em “mínima interferência desportiva” na CBF

Presidente em exercício José Perdiz fala em “mínima interferência desportiva” na CBF

Dirigente tem 30 dias para realizar eleições na entidade que dirige o futebol nacional

Estadão Conteúdo

Presidente em exercício José Perdiz fala em “mínima interferência desportiva” na CBF

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José Perdiz de Jesus falou pela primeira vez como interventor e presidente em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nesta quarta-feira, ao emitir um comunicado, no qual afirma que fará 'mínima interferência desportiva'. O dirigente tem 30 dias para realizar eleições na entidade que dirige o futebol nacional. 'Recebi com grande responsabilidade a indicação feita pelo Poder Judiciário para assumir temporariamente, na qualidade de administrador interino, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) até a realização das próximas eleições', escreveu Perdiz no comunicado.

'É dever conduzir essa etapa transitória observando rigorosamente os marcos legais com independência e imparcialidade, em consonância com o estatuto da própria Entidade e da Fifa, tendo como único objetivo atender à determinação da Justiça. Nenhum prejuízo haverá para a entidade, já que toda administração será feita sem solução de continuidade e com mínima interferência nas questões desportivas, que deverão ser tratadas pela futura gestão', continuou. 'Neste período, daremos continuidade ao trabalho com transparência sobre a situação em que se encontra a CBF para conhecimento do eleito que venha a assumir o comando da entidade, de modo a garantir seu integral e regular funcionamento', concluiu Perdiz.

Presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues sofreu nova derrota na Justiça nesta quarta-feira. Ele teve negado o recurso que apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, assim, vai continuar longe do comando da entidade. ENTENDA O CASO O julgamento que acabou tirando Ednaldo do poder do futebol tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo presidente.

Na quinta-feira passada, porém, os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela entidade em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito. A revisão ocorreu a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Marco Polo del Nero. Assim, o TAC também foi considerado nulo. Outros dirigentes de federações também acionaram a Justiça. A CBF e o MP-RJ firmaram o TAC porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes - a brecha permitia clubes e federações de votarem em conjunto para eleger o presidente. Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então dirigente afastado Marco Polo del Nero. Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio.

Ednaldo, então vice-presidente da CBF, assumiu o comando de forma interina após o afastamento de Caboclo. Opositores tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato. Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado 'por influência indevida de terceiros'.

'Gostaríamos de lembrar que, de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA', dizia trecho do documento. 'Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também podem levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)', acrescentava o texto. Na quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis.

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