Governo edita decreto sobre privacidade de compartilhamento de dados

Governo edita decreto sobre privacidade de compartilhamento de dados

Hipóteses de acesso aos bancos de informações devem ser divulgadas

Agência Brasil

Uso de dados para monitoramente é completamente vedado

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O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta sexta-feira, um ato para assegurar o respeito à privacidade dos cidadãos no compartilhamento de dados na administração pública federal. De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência, a medida altera o Decreto 10.046 de 2019 para deixar claro que a preservação da intimidade e o tratamento de dados com propósitos legítimos devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto diz que o compartilhamento de dados pessoais deve ser utilizado para atendimento de finalidade que siga parâmetros constitucionais e que as hipóteses de acesso a bancos de dados sejam divulgadas publicamente. 

“Deixa-se claro que o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e pelas entidades está sujeito ao atendimento dos parâmetros legais e constitucionais e importará a responsabilidade civil do Estado pelos danos suportados pelos particulares”, informou órgão. 

O ato também impede que o Cadastro Base do Cidadão seja utilizado para vigiar a vida privada sem consentimento prévio. Além disso, o Comitê Central de Governança de Dados passará a contar com representantes do Senado, Câmara dos Deputados e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 


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