Lei que regulamenta serviço de moedas virtuais é sancionada com punições em caso de fraudes

Lei que regulamenta serviço de moedas virtuais é sancionada com punições em caso de fraudes

Texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê pena de quatro a oito anos por fraude com ativos virtuais

R7

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quinta-feira (22), a Lei nº 14.478/2022 que dá diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, os criptoativos ou criptomoedas, e inclui no Código Penal o crime de fraude utilizando os ativos virtuais com penas de reclusão de quatro a oito anos, mais multa.

Criptomoedas são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Esses ativos permitem que pagamentos ou transferências eletrônicas sejam feitos sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira.

A lei dá diretrizes para a prestação do serviço de ativos virtuais e determina que empresas que prestam esse serviço só poderão funcionar no Brasil com prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal. O órgão, que ainda será definido, deverá disciplinar, autorizar e supervisionar a atuação.

Caberá à Administração Federal também definir prazos - de no mínimo seis meses - e condições para que as empresas que já trabalham com os serviços de ativos virtuais se adequem às novas regras. Instituições que forem autorizadas pelo Banco Central poderão trabalhar exclusivamente com ativos virtuais ou acumular com outras atividades.

A falta de regulamentação e fiscalização do setor representa sérios riscos aos investidores e à ordem econômico-financeira, segundo o autor do projeto, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), diante da possibilidade de uso dos ativos virtuais para o financiamento de atividades ilegais diversas. As criptomoedas têm sido utilizadas para fraude pela dificuldade de rastreamento da origem.

A nova lei inclui, ainda, a fraude com criptomoedas como crime previsto no Código Penal e na Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e a Lei de Lavagem de Dinheiro. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, mais multa, com aumento de um terço a dois terços se forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.

Em abril, o Congresso Nacional aprovou o marco regulatório para as criptomoedas. O projeto de lei foi criado para coibir pessoas e organizações de praticarem fraudes e golpes financeiros com as moedas virtuais. A regulamentação do serviço de ativos virtuais era uma das exigências do marco regulatório. 


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