Pessoas devem ter cuidado com cadastramento em redes sociais

Pessoas devem ter cuidado com cadastramento em redes sociais

Especialista alerta que usuários podem por vezes não estar atentas à dimensão dos dados fornecidos às empresas

Correio do Povo

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No Dia Internacional da Proteção de Dados, deve ser aceso um alerta aos usuários na internet a algo que eles passam, dependendo da rotina, horas e horas no dia: as redes sociais. Em um mundo super conectado e com cada vez mais adventos tecnológicos, as pessoas podem por vezes descuidar de seus dados. De acordo com especialistas, neste contexto, a LGPD se faz muito importante para regulamentar o espaço online e trazer a conscientização para que os cidadãos possam ter a devida atenção ao navegarem pela tela de seus computadores ou celulares. 

Segundo Rodrigo Espíndola, docente da Escola Politécnica da PUCRS, ao cadastrar um perfil em uma rede social o usuário está aderindo a um contrato com “cláusulas leoninas”. "Quando a gente faz o cadastro em qualquer serviço de Internet para baixar um software, mesmo gratuito, por exemplo, sempre que a gente faz isso está aderindo a um contrato. E normalmente tem na página principal o contrato em termos e condições de uso. E ninguém lê esse contrato. E quando a empresa mostra ele na tela pedindo para dar ok, normalmente todo mundo clica no ‘aceito’ e vai adiante. E esses contratos têm cláusulas leoninas”, alerta.

Ele destaca o caso de uma das principais redes sociais do país. “Se a gente parar para ler por exemplo o (contrato) do Facebook, quem entrega seus dados ali está dando amplos poderes para que a rede social use seus dados. A gente teve muita repercussão do caso do Whats App, que no ano passado mudou sua política de privacidade e na nova versão da política dizia claramente que ia passar a compartilhar os dados pessoais das pessoas com o Facebook”, lembrou.

Por conta de problemas envolvendo privacidade e proteção de dados, Espíndola acredita que a LGPD é importante. “Isso demonstra o quanto é necessário que nós tenhamos leis que obriguem as empresas a se adequarem e passarem a respeitar”, salientou. Entre os avanços proporcionados pela LGPD, ele destaca que a nova legislação estabelece que a conveniência é do titular do dado.

“A empresa deve botar em primeiro lugar a privacidade e a proteção da pessoa, mesmo que ela tenha um custo para fazer isso. Antigamente, não. Antes da entrada da LGPD a empresa poderia optar por ser negligente com asegurança de uma pessoa, ou com a proteção dos dados da privacidade dela, simplesmente para não ter o custo que teria para consertar uma determinada situação e aumentar os níveis de proteção”, analisou.

Complemento a marcos e códigos

O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, afirma que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) criou normas para proteção de dados pessoais de todos os brasileiros a fim de garantir também a proteção dos direitos de liberdade, privacidade, livre desenvolvimento da personalidade e autodeterminação informativa. Além disso, a LGPD concretiza direitos previstos na Constituição Federal e complementa outras leis, como, por exemplo, o Marco Civil da Internet e Código do Consumidor.

A LGPD, com o objetivo de proteger esses direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos indivíduos, foi elaborada exatamente para criar um equilíbrio entre o desenvolvimento tecnológico e econômico dos novos modelos de negócio e a necessidade de manutenção e aprimoramento da defesa dos direitos individuais. “Para isso a LGPD traz um arcabouço normativo contendo dez capítulos que vão desde a previsão de fundamentos, definições, âmbito de aplicação, princípios, até as bases legais que justificam, em determinadas situações, o tratamento de dados pessoais”, destacou o dirigente.

Conforme Ortunho, a LGPD traz ainda a “previsão sobre o tratamento de duas, digamos, modalidades de dados pessoais”, ou seja, dados pessoais sensíveis (que tratam de informações mais detalhadas da personalidade do indivíduo) e dados pessoais de crianças e adolescentes. “A proteção de dados é importante tanto para o cidadão considerado individualmente como para toda a sociedade”, acrescentou.


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