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Justiça aceita recurso e libera obras no Parque Harmonia em Porto Alegre

Decisão foi deliberada pelo Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 21ª Câmara Cível do TJRS, no início da noite desta sexta-feira

O Desembargador enfatizou que a paralisação das obras acarretaria prejuízos, considerando que a supressão vegetal e a terraplanagem estão quase concluídas | Foto: Guilherme Almeida

As obras do Parque Harmonia, em Porto Alegre, foram liberadas pelo Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 21ª Câmara Cível do TJRS, no início da noite desta sexta-feira. O magistrado ressaltou que a antecipação de tutela recursal é provisória até o julgamento final do recurso.

Bandeira Pereira também destacou que o aterramento e as escavações ocorrem em áreas anteriormente com vegetação rasteira ou sem vegetação, como a antiga cancha de rodeio. "Apesar de se tratar de uma obra de grandes dimensões e que, por isso, demanda uma intervenção significativa, consigno que o aterramento e as escavações estão sendo realizados em local que antes, predominantemente, era coberto por vegetação rasteira, ou mesmo sem vegetação, como no espaço que era destinado à cancha de rodeio", diz o desembargador. 

O desembargador enfatizou que a paralisação das obras acarretaria prejuízos, considerando que a supressão vegetal e a terraplanagem estão quase concluídas, faltando apenas os ajustes para os benefícios propostos inicialmente. Mesmo com a liminar que suspendia as obras, a Prefeitura de Porto Alegre e a GAM3 Parks, responsável pela gestão do parque, haviam garantido a realização do show do Sorriso Maroto, programado para domingo, alegando que a liminar não afetaria os eventos no local. 

Decisão do TJRS revertida

Na noite de quinta-feira, a Justiça havia negado o pedido de reconsideração feito pelo Município de Porto Alegre. A juíza de Direito Letícia Michelon, da 10ª Vara da Fazenda Públuca do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, manteve suspensas as obras no Parque Harmonia justificando a sua decisão com base na proteção ao meio ambiente, um bem de uso comum do povo garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal. “Porquanto presentes a probabilidade do direito e o perigo de danos irreversíveis - artigo 300 do Código de Processo Civil - para concessão da medida liminar".

Em nota, a GAM3 Parks afirmou que “com base em documentos sólidos e consistentes apresentados à justiça, que todas as atividades previstas estão totalmente conforme a legalidade e regulamentações vigentes. Desde o início, dedicamos esforços significativos para assegurar que cada etapa das obras esteja em consonância com os padrões mais elevados de qualidade e ética.”

A nota ainda afirma que não será feita nenhuma retirada adicional de árvores. “É com especial satisfação que, além disso, comunicamos o compromisso firmado com o Ministério Público. Estamos plenamente comprometidos em não realizar a retirada de qualquer árvore adicional no parque, a menos que esta esteja em risco iminente de queda, já esteja morta ou apresente um estado fitossanitário deteriorado. Esse compromisso ressalta nossa responsabilidade e preocupação com a preservação ambiental e a sustentabilidade”.

Paula Maia