A Justiça determinou nesta quinta-feira a suspensão da eficácia do Decreto Municipal de Cachoeirinha nº 6.971/2020, publicado na última terça, permitindo o funcionamento de restaurantes de autosserviço, casas noturnas, bares e parques, entre outros setores do comércio e serviços. Com a decisão liminar, que atende pedido do Ministério Público, o município terá que observar estritamente as medidas sanitárias do Plano de Distanciamento Controlado do Estado relacionado à pandemia, conforme a classificação dada para a macrorregião de saúde que integra, atualmente em bandeira vermelha (risco epidemiológico alto).
Com isso, fica impedida a abertura das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais da cidade que estejam em contrariedade com a aplicação dos decretos estaduais. A decisão, da juíza Lucia Rechden Lobato, também fixou multa de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento. Conforme a promotora de Justiça Fernanda Weiand Braun, autora da ação, a administração municipal antecipou-se a qualquer normativa estadual estabelecendo novo modelo de cogestão, em flagrante descumprimento dos decretos estaduais vigentes.
A prefeitura informou, no início da noite desta quinta, que ainda não havia sido notificada.
Correio do Povo