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Novo decreto municipal aumenta restrições em Rio Pardo

Regras definidas no novo decreto terão vigência até 15 de julho

Após a quarta morte em decorrência do novo coronavírus, registrada no último domingo, a prefeita de Rio Pardo, Rosane Rocha, assinou nessa segunda-feira um novo decreto municipal que restringe, ainda mais, as medidas adotadas no último documento, de 1º de julho. A determinação das medidas também ocorreu diante do surto de Covid-19 no município vizinho, Pantano Grande. As regras definidas ontem são mais restritivas que as impostas pela classificação de bandeira laranja na região e terão vigência até 15 de julho.

Além das determinações já pré-estabelecidas no documento assinado na última semana, o novo decreto proíbe expressamente o ingresso à estabelecimentos mercantis por pessoas de um mesmo grupo ou da mesma família. Desta forma, fica restrito o acesso a apenas uma pessoa por vez aos locais e caberá às empresas observar e organizar a entrada e saída. As atividades deste setor poderão ter início mais cedo, às 8h. As demais instruções permanecem inalteradas, mantendo o intervalo das 12 às 13h30min, com encerramento do expediente às 17h.

Os postos de combustíveis poderão funcionar entre 6h e 22h, sendo que suas lojas de conveniência ficam com o atendimento restrito ao horário compreendido entre 8h e 19h. As academias poderão funcionar entre 6 e 21 horas, devendo seguir as regras de controle de distanciamento estabelecido pelas bandeiras, enquanto missas e serviços religiosos poderão ser realizados entre as 8 e 19h, com público restrito à 25% de sua capacidade.

A administração municipal informou que padarias, supermercados, armazéns de secos e molhados e farmácias, poderão realizar atendimento prioritário, entre 8h e 9h, ao grupo de risco da Covid-19, como idosos, cardíacos, fumantes e portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma) e poderão funcionar de forma ininterrupta no horário entre 8h e 19h. As novas determinações entraram em vigor já nesta segunda-feira e as demais regras já normatizadas no decreto anterior, permanecem inalteradas.

Otto Tesche