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TJ proíbe prefeitura de São Leopoldo de parcelar salários da Guarda Municipal

Cidade do Vale do Sinos conta com 174 agentes, 165 deles ainda na ativa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) referendou uma decisão de primeiro grau e proibiu a prefeitura de São Leopoldo de parcelar o salário dos agentes da Guarda Municipal.

Desde janeiro, o prefeito da cidade Ary Vanazzi (PT) vêm parcelando o pagamento da folha. Em agosto, a primeira faixa salarial foi de R$ 1 mil. Os vencimentos serão quitados até o dia 22.

A ação foi protocolada pela Associação dos Guardas Civis Municipais de São Leopoldo (AGCMSL) ainda em 2015. A cidade do Vale do Sinos conta com 174 guardas municipais, 165 deles ainda na ativa. A decisão do desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cívil do TJ, abrange toda a categoria.

A prefeitura de São Leopoldo ainda não foi notificada da decisão. Na semana passada, o Executivo já havia informado que vai recorrer de uma decisão que congelou R$ 80 mil para pagamento de parcelas do escritor Fabrício Carpinejar sobre combate ao bullying na rede municipal de ensino. Os recursos foram embargados em função da crise financeira.

Lucas Rivas/Rádio Guaíba