ANTT reajusta em 11,2% transporte rodoviário semiurbano interestadual
Novo valor é válido para todo o território nacional incluindo municípios com fronteiras internacionais
publicidade
São considerados “serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual” os transportes coletivos que, apesar de cruzarem unidades da federação, têm características urbanas, como uso de roletas, paradas em pontos e permissão para que os passageiros sejam transportados em pé. O percurso máximo deles é de 75 quilômetros.
De acordo com a resolução, o aumento será aplicado no chamado coeficiente tarifário vigente. Este valor de referência foi fixado em R$ 0,092557. Para se chegar ao valor da tarifa, faz-se um cálculo considerando o valor de referência e o número de passageiros por quilômetro.
Segundo a ANTT, os reajustes foram feitos em decorrência da “necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias (empresas que têm permissão ou licença, autorizadas pela justiça] e autorizatárias [empresas autorizadas pela ANTT a prestar temporariamente o serviço, ainda que sem a realização de processo licitatório)”.