Após aval de ministro do TCU, Petrobras confirma pagamento de dividendos

Após aval de ministro do TCU, Petrobras confirma pagamento de dividendos

MP havia solicitado suspensão dos depósitos aprovados pela petrolífera no terceiro semestre

AE

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A Petrobras confirmou na noite desta sexta-feira a distribuição da segunda parcela da remuneração aos acionistas, aprovada no dia 3 de novembro pelo seu conselho de administração. A notícia vem horas depois de a estatal ter tomado conhecimento de despacho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes, que negou a cautelar solicitada pelo Ministério Público para suspender o pagamento dos dividendos aprovados no terceiro trimestre de 2022.

A Petrobras reitera que os dividendos serão pagos em duas parcelas. A primeira, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, em 20 de dezembro. A segunda, no valor de R$ 1,67445 por ação preferencial e ordinária, em 19 de janeiro. Deste total, R$ 1,600192 líquido por ação ordinária e preferencial em circulação são dividendos e R$ 0,074258 bruto por ação ordinária e preferencial em circulação são de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

A data de corte é dia 21 de novembro de 2022 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e dia 23 de novembro de 2022 e a record datepara os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE).

As ações da Petrobras serão negociadas "ex-direitos" na B3 e as ADRS na NYSE a partir de 22 de novembro de 2022. O pagamento da segunda parcela para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 será realizado no dia 19 de janeiro de 2023 e para os detentores de ADRs a partir de 26 de janeiro de 2023.

O valor da segunda parcela será atualizado pela variação da taxa Selic de 31 de dezembro de 2022 até a data do pagamento. As informações referentes à primeira parcela, a ser paga em 20 de dezembro de 2022 permanecem inalteradas conforme fato relevante de 3 de novembro.

Sobre os valores de JCP, incidirá imposto de renda conforme legislação vigente. As retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas que comprovarem legalmente sua condição de imune e isento.

Ainda segundo a empresa, os dividendos e os JCP não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, prescreverão e reverterão em favor da companhia.

 


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