Brasil proíbe importações de louça da Malásia e da Tailândia

Brasil proíbe importações de louça da Malásia e da Tailândia

Produtos eram fabricados na China e não nos países de origem das empresas exportadoras

Agência Brasil

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério dos Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, vetou a importação de louça de seis empresas da Tailândia e da Malásia. A medida se baseou na falsa informação sobre a origem de fabricação: os produtos eram fabricados na China e não nos países de origem (Tailândia e Malásia) das empresas exportadoras.

De acordo com a Secex, o objetivo dessas empresas seria burlar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras. O dumping ocorre quando bens de um país são exportados por preço inferior ao valor do mercado doméstico ou por menos do que o custo de produção, gerando prejuízo para a indústria do país destinatário. A proibição ocorreu depois de investigações feitas pela Secex. Portarias sobre os resultados das investigações foram publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

Segundo a Secex, as empresas Meriss Design & Development, da Tailândia, e Demand Field, Multiworld Manufacturer, Boss Frontier, Yi Tong Technologies e Yitong Industries, da Malásia, não comprovaram ter,
nos respectivos países, processos de fabricação compatíveis com as normas estabelecidas pelo Brasil: tiveram, por isso, as licenças de importação indeferidas.

O Ministério dos Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informou que a Secex, em 2015, já fez 24 procedimentos de investigação de origem contra empresas estrangeiras que se apresentam como fabricantes de objetos de louça. Outras sete investigações de empresas que dizem fabricar o mesmo produto estão em andamento.
A Secex, que atua com base em solicitação do setor privado, passou a investigar, desde outubro de 2014, pedidos de licença de importação para objetos de louça para mesa. O objetivo é identificar falsas declarações de origem que visam a burlar o direito antidumping vigente.

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