Cade investigará três empresas de telefonia por suposto cartel em licitação pública

Cade investigará três empresas de telefonia por suposto cartel em licitação pública

Companhias terão 30 dias para apresentar defesa

AE

Cade investigará três empresas de telefonia por suposto cartel em licitação pública

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu instaurar processo administrativo contra as operadoras Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil para investigar suposta prática de cartel em licitações públicas para prestação de serviços de comunicação de dados a órgãos da Administração Federal. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. As empresas têm, a partir da notificação, 30 dias para apresentar defesa.

A ação contra as companhias foi movida pela BT Brasil Serviços de Telecomunicações, segundo a qual, as três operadoras agiam de forma associada para reduzir a competição entre si e prejudicar a atuação dos outros participantes do mercado na oferta do chamado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Para dificultar a participação de outras empresas nos certames públicos e beneficiar as participantes do grupo, as representadas teriam adotado práticas de discriminação de preços e recusa de contratar.

"Especificamente com relação aos fatos ocorridos relacionados ao Pregão dos Correios de 2015, as empresas teriam dificultado o provimento de acesso à infraestrutura necessária à composição da proposta da BT que disputava diretamente com o consórcio. Em síntese, cada empresa teria individualmente exercido as condutas de discriminação ou recusa que visaria a imputar ineficiências à BT - concorrente direto do consórcio na licitação dos Correios", cita trecho da denúncia divulgado pelo Cade.

Com a abertura da investigação, a Superintendência do Cade informa que aprofundará a análise das seguintes infrações supostamente cometidas pelas operadoras: "recusa injustificada em contratar com a BT por parte da Claro na formação da proposta para participação do Pregão nº 144/2015 dos Correios; discriminação injustificada da Telefônica ante a BT no âmbito da formação da proposta para participação do Pregão nº 144/2015 dos Correios; discriminação injustificada da OI ante a BT no âmbito da formação da proposta para participação do Pregão nº 144/2015 dos Correios; e adoção de conduta comercial concertada entre concorrentes pela Claro, Telefônica e OI em licitações públicas de abrangência nacional".

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