Carros comprados fora do Brasil são ilegais

Carros comprados fora do Brasil são ilegais

Receita Federal apreendeu veículos que somam quase R$ 5 milhões no RS

Karina Reif

Carros comprados fora do Brasil são ilegais

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Como o valor dos carros no exterior é geralmente mais barato do que no Brasil, alguns condutores se arriscam, adquirindo automóveis fora e utilizando placa estrangeira. Dessa forma, eles também escapam dos impostos brasileiros e passam a circular de maneira ilegal em território nacional. “O carro estrangeiro com placa estrangeira só pode rodar no Brasil na condição de o proprietário ser um turista”, explicou o advogado, mestre e doutor em Direito Internacional, Guilherme Jaeger. Caso contrário, a Receita Federal recolhe. Entre janeiro e outubro deste ano foram aprendidos veículos importados e nacionais que somam R$ 4.593.951,77 no Estado. Em 2014 e 2015, o valor foi maior que R$ 5 milhões.

“Nenhuma justificativa permite que o brasileiro, 100% vinculado ao seu país, esteja com carro de origem estrangeira”, destaca Jaeger. A única hipótese para condução de veículo com placa estrangeira é se ele não for residente. A legislação autoriza que o brasileiro não morador do Brasil traga o veículo e circule pelo país pelo tempo de sua permanência temporária regular.

A importação de carros usados não é autorizada, conforme o advogado. Só é possível fazer um processo de importação de um automóvel zero-quilômetro. Porém, se entrar no país sem se submeter aos trâmites legais, ou fraudando o processo de importação, subfaturando o preço, por exemplo, o proprietário estará sujeito a perda. Depois de apreendido o carro, o proprietário não pode reverter a situação.

Há exceções, por exemplo, para veículos antigos, com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção, e para automóveis de passageiros quando são de propriedade de pessoas com deficiências residentes no exterior há no mínimo dois anos, conforme informações da Receita Federal.

Multa e apreensão

O condutor de carro de outro país é tratado como estrangeiro nas estradas gaúchas. Ele está proibido de conduzir o veículo com placas de outro país sem comprovar que mora no local de origem do automóvel. “Será fiscalizado e multado da mesma forma e terá que quitar os débitos antes de sair do Brasil”, afirma o chefe da Comunicação Social do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), capitão Luís Antônio Machado. Caso não comprove residência no país de origem do carro, será multado. O CRBM autua, apreende o veículo e o encaminha para a Receita Federal.

“O motorista não pode dirigir carro estrangeiro no nome de outra pessoa. Só o proprietário ou um parente que more no país de origem do carro”, explica Machado. A multa aplicada pelo CRBM é de R$ 127,00, além da parte aduaneira. Conforme o capitão, o crime está se tornando mais comum nos últimos anos em razão de o preço ter se tornado mais elevado no Brasil. A Receita avalia que os casos não são incomuns.

Duplo endereço na Fronteira

Nas fronteiras, é comum ver pessoas residentes do Brasil e que possuem endereço no Uruguai, ou na Argentina, com veículo do país vizinho. Porém, mesmo nessa situação, a Receita Federal afirma que a circulação não é permitida e o carro pode ser recolhido.

Em Foz do Iguaçu, fronteira com o Paraguai, a lei gera controvérsia. O advogado tributarista Gabriel Bungenstab Coutinho atua na região e garante que existe possibilidade de pessoas com duplo endereço (no Brasil e Paraguai) andarem com carro de placa estrangeira. “Ganhamos várias ações nesse sentido. Apesar de pequenas divergências quanto ao entendimento, os tribunais dão ganho de causa”, cita. Ele ressalta que circular com placa brasileira no Paraguai é arriscado. O condutor é tratado como culpado até que se prove o contrário, com processos demorados.

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