Consumidor pode pedir ressarcimento por apagão, diz Aneel
Solicitação pode ser feita em até 90 dias corridos da data da ocorrência
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A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada através do atendimento telefônico, das agências de atendimento, pela internet e outros canais que a distribuidora dispuser. O consumidor pode optar também entre inspeção no local do equipamento danificado ou disponibilizá-lo para inspeção mais detalhada pela distribuidora ou empresa por ela autorizada.
Já a distribuidora deverá informar ao consumidor a data e o horário aproximado para a inspeção ou disponibilização do equipamento e inspecionar e vistoriar o equipamento no prazo de até 10 dias corridos, contado a partir da data do pedido de ressarcimento. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a Aneel.
A distribuidora deve informar ao consumidor, por escrito, no prazo máximo de 15 dias corridos, contado a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data do pedido de ressarcimento, sobre o resultado do pedido de ressarcimento. O ressarcimento poderá ser feito por meio de pagamento em moeda corrente ao solicitante ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos.