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Decreto obriga postos a informarem preços de combustíveis antes e depois do ICMS

Conforme do Palácio do Planalto, consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra

| Foto: Fabiano do Amaral / CP Memória

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto obrigando que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, "de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível", os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). É o que informa texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 7. Desta forma, de acordo com o Palácio do Planalto, os consumidores poderão comparar os valores com os preços praticados no momento da compra. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira.

Em 23 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um decreto que fixou teto de 17% para a cobrança do imposto sobre combustíveis. O objetivo do novo decreto editado nesta quinta é garantir que os consumidores possam comparar o preço no posto no momento da compra com o valor antes da redução do tributo. 

Deverão ser informados separadamente os preços praticados nos combustíveis, o valor aproximado relativo ao ICMS, ao PIS/Pasep e ao Cide-combustíveis. O decreto deve permanecer em vigor até 31 de dezembro deste ano.

As ações de fiscalização conjuntas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e dos órgãos de defesa do consumidor orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a transparência dos preços dos combustíveis.

Nesta quarta-feira (6), um cálculo foi divulgado com as propostas do Executivo e a decisão do Judiciário sobre redução do tributo no preço dos combustíveis no país. O governo federal estima que a gasolina tenha queda de R$ 1,55 por litro, e o etanol, de R$ 0,31, também por litro.

AE e R7