Fiergs esclarece funcionamento das regras trabalhistas durante a pandemia

Fiergs esclarece funcionamento das regras trabalhistas durante a pandemia

Juiz federal Marlos Melek discutiu, em videoconferência, sobre as principais dúvidas da reforma trabalhista

Christian Santos da Silva

Juiz federal Marlos Melek discutiu, em videoconferência, sobre as principais dúvidas da reforma trabalhista

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O juiz federal do Trabalho e membro da Comissão de Redação da Reforma Trabalhista, Marlos Melek, foi o convidado da Live “MP 927/20 e MP 936: Medidas que as empresas podem adotar em tempos de pandemia”. Realizado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), por meio do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab), o encontro debateu os principais pontos das Medidas Provisórias que abordam questões sobre as providências a serem tomadas pelas empresas durante a crise provocada pelo novo coronavírus.

Melek deu dicas de como os industriários podem agir para reduzir os efeitos da pandemia e evitar passivos trabalhistas no futuro. “Não tome decisões de cabeça quente. Todos estão em situação delicada”, orientou. Juiz há 14 anos, o magistrado detalhou cada medida e tirou dúvidas acerca do tema. “Um dos pontos mais importantes da MP 927 é o banco de horas especial. Outro, é o acordo direto entre empregador e funcionário”, relatou. Sobre a MP 936, destacou os três patamares da redução de jornada de trabalho e salário. “É fundamental que se comprove que o empregado foi avisado 48 horas antes, que pode ou não concordar”.

A lei 13.999, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) também foi mencionada por Melek. “Esse dinheiro não é só para folha de pagamento. Liberou geral, menos para distribuição de lucro”, alertou, acrescentando que a empresa paga em 36 meses e precisa ter o mesmo número de empregados do período de contratação do empréstimo. O juiz ainda aconselhou a não dispensar funcionários que comprovam estar no grupo de risco da doença, como ser diabético, hipertenso, ter problemas respiratórios anteriores ou estar acima dos 60 anos. “A empresa precisa encaminhar um funcionário que está com febre ao médico. E, mais do que isso, comprovar que encaminhou, seja por meio de conversas on-line, fotos ou documentos, qualquer prova documental é válida”, exemplificou. O magistrado ainda respondeu a perguntas enviadas durante a transmissão.


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