Fim do Difal e redução da carga tributária das compras internas entram em vigor nesta quinta

Fim do Difal e redução da carga tributária das compras internas entram em vigor nesta quinta

Medidas facilitarão atuação das empresas em meio à pandemia no Rio Grande do Sul

Correio do Povo

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O fim do Diferencial de Alíquotas, a redução da carga tributária das compras internas e a revisão do Simples Gaúcho entram em vigor a partir desta quinta-feira no Rio Grande do Sul. As medidas, aprovadas através da Assembleia Legislativa e concebidas por decretos do governo do Estado irão facilitar a atuação das empresas em solo gaúcho. 

Segundo a administração de Eduardo Leite, para a aplicação das alterações, foi preciso cumprir noventena, por exigência constitucional ou para a aplicação de medidas administrativas destinada à adequação dos procedimentos.

A redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18%, caiu para 12%. Esta medida aliada às outras duas garantirá a transição da política tributária e poderá evitar problemas de concorrência nos setores produtivos. 

“Abril começa com uma notícia importante, bastante positiva para nossa economia: redução de impostos e novos incentivos para os empreendedores gaúchos. O RS está acabando com a Difal, uma luta de muitos anos das empresas do Estado, que conseguimos atender na reorganização do nosso sistema tributário, e que entra em vigor justamente no momento em que a economia sofre mais pelo impacto da Covid-19”, destacou o governador Eduardo Leite.

Todas as medidas fazem parte do processo de simplificação da administração tributária do Estado, como previstas nas diretrizes do Programa Receita 2030.

“Todas essas medidas são possíveis devido às reformas que fizemos para reduzir o custo da máquina pública, e agora conseguimos também reduzir o custo para a sociedade sobre a aquisição de mercadorias e insumos e impulsionar diversas cadeias produtivas locais, principalmente as empresas de menor porte que vivem as maiores dificuldades da pandemia”, acrescentou.

Reduções e prorrogações 

Ainda em março, o governo gaúcho anunciou a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. A primeira mudança anunciada foi o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficaram de fora armazéns, mercearias e similares; supermercados e minimercados; e farmácias – já que estão funcionando na bandeira preta. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS. 

Para todas as empresas do Simples Nacional, o Rio Grandedo Sul aumentou em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Difal e à substituição tributária. Essa outra medida envolve cerca de R$ 100 milhões de ICMS. Também houve prorrogação de prazos para o ICMS apurado no Simples Nacional, que será pago de julho a dezembro. 

A alíquota básica de ICMS, que estava em 18% até dezembro de 2020, foi rebaixada para 17,5% em 1º de janeiro de 2021. A medida é aplicada para a maioria dos itens de consumo, que são tributados na alíquota modal, como produtos de alimentação (exceto os itens da cesta básica), eletrodomésticos, energia elétrica industrial, vestuário, móveis e artigos do lar, artigos de limpeza, artigos escolares, brinquedos e jogos, celulares e acessórios, entre outros itens.


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