Ganhou presente de Natal, mas não gostou? Veja seus direitos na hora da troca

Ganhou presente de Natal, mas não gostou? Veja seus direitos na hora da troca

Maioria dos estabelecimentos é flexível e têm política de troca

Correio do Povo

Troca de presentes após o Natal movimenta o comércio

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Se antes do Natal, há sempre a correria atrás de presentes, principalmente para quem deixou a compra para a última hora, os dias posteriores à data são o período em que os consumidores retornam às lojas para eventuais trocas de produtos. Exatamente por isso é importante estar por dentro sobre as situações em que as substituições são possíveis.

Conforme a diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), a advogada Renata Abalém, a legislação não obriga os estabelecimentos a trocarem produtos por causa de cor, tamanho ou até mesmo pelo gosto do cliente. A medida só é obrigatória a partir de uma combinação feita com o vendedor no momento da compra ou desde que integre a política de troca, algo oferecido pela grande maioria dos estabelecimentos de comércio até para manter uma boa relação com os clientes e fazer com que voltem no futuro.

Caso a loja não respeite as condições propostas na hora da compra, o consumidor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode alegar descumprimento de oferta. Neste caso, é até possível solicitar o ressarcimento integral do valor pago, desde que o cliente consiga provar que o combinado foi violado e formalize, por escrito, a desistência do produto.

“O consumidor tem que ficar muito atento na hora de comprar os seus presentes. Se for comprar em lojas físicas, tem que se atentar se a loja oferece a oportunidade de troca, tendo em vista que não está prevista no nosso Código de Defesa do Consumidor a obrigação de troca para loja física”, alerta Cátia Vita, advogada especializada em direito do consumidor.

Outro ponto importante no momento da troca de um presente que não agradou é a nota fiscal. É importante que quem deu o presente tenha incluído o comprovante válido para troca. Caso o documento tenha se perdido, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) garante o direito de reimpressão, desde que o item esteja com a etiqueta original e não apresente sinais de uso.

Vale lembrar, também, que deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo em caso de liquidações ou aumento do preço. De acordo com o Procon-SP, o fornecedor não pode fazer cobranças adicionais quando a substituição é pelo mesmo item, mudando apenas tamanho ou cor. O consumidor também não pode solicitar abatimento de preço, caso o produto tenha ficado mais barato dias depois da compra.

Defeitos

Antes de entender como funciona quando o produto apresenta defeito, é preciso esclarecer que há produtos duráveis, semiduráveis e não duráveis. Bens duráveis são aqueles que podem ser usados várias vezes durante longos períodos, como eletrodomésticos, automóveis, televisões e outros produtos eletrônicos. Os semiduráveis dizem respeito àqueles que sofrem desgastes ao longo do tempo, a exemplo de roupas, calçados e acessórios. Já os não duráveis são os de consumo imediato, como alimentos e bebidas.

Para a categoria de bens duráveis, o consumidor pode reclamar do defeito em até 90 dias. Se for um problema aparente, o período é contado a partir da data de compra. Caso contrário, é a partir da data de identificação do defeito. Nas outras duas categorias, o prazo é de 30 dias. "No caso de alguma peça quebrada, é importante que o consumidor leve toda a documentação e o que mais ele conseguir para provar que o produto saiu da loja com defeito", afirma Abalém. Mostre que o produto estava lacrado, por exemplo, e tenha em mãos a nota fiscal.

Internet

Já o cenário nas compras pela internet é diferente. Por um período de sete dias após a aquisição, o cliente pode solicitar a troca por qualquer motivo. Nesse caso, o estabelecimento vendedor é obrigado a aceitar o pedido de devolução. “O consumidor pode pedir a troca. O consumidor pode ter o dinheiro do produto e o valor do frete restituídos, caso desista do produto no prazo estabelecido”, declara Marília Turchini, membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO.

Confira mais dicas para evitar transtornos na hora da troca:

- Mantenha o produto bem embalado, sem sinais de uso e com etiqueta;

- Atente-se ao prazo de troca. Em períodos de muito movimento no comércio, como Black Friday e Natal, alguns estabelecimentos podem realizar substituições somente a partir de uma certa data ou em determinados dias da semana;

- Guarde a nota fiscal, recibo de compra ou etiqueta para troca. Se for necessário, fotografe;

- Tenha registros do que foi combinado com o vendedor, caso a política da loja não determine condições específicas para troca;

- Acione o Procon em caso de problemas para realizar a substituição.


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