GM é condenada por formação de cartel no transporte de veículos novos

GM é condenada por formação de cartel no transporte de veículos novos

Ex-diretor, Sindican e ANTV também foram penalizados

Luciamen Winck

GM é condenada por formação de cartel no transporte de veículos novos

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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a General Motors do Brasil (GMB) e um de seus ex-diretores pela constituição de cartel para a realização do transporte de veículos novos. Além deles, o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte de Veículos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindican) e a Associação Nacional de Transportes de Veículos (ANTV) também foram penalizados com o pagamento de multa, entre outras sanções, com valores que chegam a R$ 5 milhões.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que os réus teriam atuado com o intuito de unificar, em patamares abusivos, os valores de frete cobrados das montadoras. Entre as práticas mencionadas pelo MPF estariam a imposição de penalidades a contratantes de transportadores não ligados à ANTV e a garantia de exclusividade de contratação, pela GMB, de cegonheiros ligados vinculados à associação e ao Sindican. Segundo o autor, um pequeno grupo de pessoas e empresas teria se beneficiado com o esquema, em atos contrários à concorrência, à livre iniciativa e em prejuízo do consumidor.

Em sua contestação, a fabricante de automóveis e seu ex-administrador afirmaram que os interesses defendidos na ação judicial não seriam da coletividade, mas dos caminhoneiros gaúchos que teriam se sentido prejudicados. Argumento semelhante foi utilizado pela ANTV, que assegurou, ainda, não ter qualquer ingerência sobre os serviços de logística contratados. Já o Sindican sustentou que o Judiciário não seria competente para decidir a questão.

Ao longo da tramitação processual, foram ouvidas mais de 20 testemunhas. Também foram ajuizados mais de 30 recursos e proferidas mais de uma centena de decisões. Houve, ainda, uma proposta de suspensão, três tentativas de conciliação e a realização de uma perícia. “Durante a instrução, os fatos examinados foram objeto de análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que defendeu a inexistência de elementos aptos a amparar a imposição de sanção pela suposta formação de cartel”, explicou o juiz federal Altair Antonio Gregorio. “O fato de terem sua responsabilidade afastada na esfera administrativa não impede a análise judicial da questão, na qual são levadas em consideração outras provas, ausentes na análise administrativa”, complementou.

Em sua avaliação, o magistrado entendeu que estaria comprovada a atuação das demandadas na centralização da contratação do frete para transporte de veículos novos. “A exigência de filiação à ANTV, e consequentemente ao Sindican, para que o transportador pudesse ingressar no mercado, aliada ao fato de que a ANTV negociava diretamente junto à Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e à Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), não deixa dúvidas quanto à caracterização de cartel com o intuito de dominar o mercado e excluir os demais concorrentes”, pontuou.

Ele mencionou, ainda, a conivência da GMB por meio de seu diretor e a elaboração de tabelas de preços a serem observadas pelas empresas associadas como ações características de abuso do poder econômico, prática vedada pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Em sua decisão, o juiz também abordou a perícia realizada com o objetivo de demonstrar a complexidade do sistema de transporte. “Tal circunstância não confere aos envolvidos em tal atividade a liberdade de atuação na forma como vinha sendo realizada, sob o pretexto de que assim agiam como forma de garantir a qualidade e a segurança do serviço, considerando que as empresas envolvidas, integrantes da ANTV, não eram as únicas detentoras de tal qualificação para a realização do serviço de transporte de veículos novos no país”, analisou.

Gregorio julgou parcialmente procedente a ação e determinou a extinção da Associação Nacional de Transportes de Veículos. “No caso dos autos, restou provado que a ANTV foi criada única e exclusivamente com a finalidade de regulação do mercado de transportes em proveito das – poucas – empresas que a compõem”, observou.

Já no caso do Sindican, ele ponderou que, embora sua participação na intermediação das contratações seja indiscutível, haveria a oferta de serviços e benefícios aos filiados. Entretanto, pela decisão, deverá limitar sua atuação aos estados em que inexiste entidade representativa. Considerando a gravidade das infrações cometidas, o juiz fixou multas nos valores de R$ 300 mil e R$ 5 milhões para o Sindican e a ANTV, respectivamente. Para a GMB, a quantia estipulada é o equivalente a 1% de seu faturamento bruto no exercício de 2001. Já o ex-diretor deverá pagar quantia relativa a 1% da multa imposta à montadora. As outras penalidades aplicadas abrangem a publicação da decisão em jornais de grande circulação, a inscrição da GMB no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor e a proibição de qualquer negociação com práticas tendentes à dominação do mercado, incluindo a exigência de filiação para o transportador. Cabe recurso ao TRF4.

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