Imposto de Renda: tire as principais dúvidas sobre a declaração

Imposto de Renda: tire as principais dúvidas sobre a declaração

Correio do Povo reuniu as perguntas mais frequentes dos contribuintes

Karina Reif

Quem não declarar até o prazo máximo de 31 de maio está sujeito à multa

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A declaração do imposto de renda começa nesta sexta-feira e vai até 31 de maio, mas os contribuintes já podem baixar o programa gerador e começar a preencher os dados. O Correio do Povo reuniu as principais perguntas dos leitores e quem esclarece é a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do RS (CRCRS), Eliane Soares.

Quem é obrigado a declarar o IR?
Os contribuintes que se enquadrem em quaisquer uma dessas condições listadas:

• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00 (saque FGTS, prêmio loteria);

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência de imposto

• em 31/12/2023, ter a posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800.000,00 (Se declaração em conjunto o casal deve observar seus bens privativos);

• realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados:

a) Cuja soma for superior a 40.000,00 ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto;(acima de 20mil/mês);

• na atividade rural, receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;

• quem passou à condição de residente no Brasil e se encontra nessa condição em 31/12/2023;

• optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis, cujo dinheiro seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil no prazo de 180 dias;

• optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Quem está isento da declaração?
Justamente as pessoas que não se enquadram em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade listadas anteriormente.

Se ainda restar alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional contábil ou ainda de se utilizar da novidade que a Receita Federal disponibilizou para os contribuintes que é o chatbot, chamado de Leo, o robô. Nele será possível solucionar perguntas básicas sobre a declaração, bem como obrigatoriedade do contribuinte em declarar.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?
Quem não declarar o imposto de renda 2024 até o prazo de 31 de maio de 2024, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar até o valor máximo de 20% do valor do imposto de renda, o que for maior.

O que de fato precisa ser declarado?
Estando o contribuinte obrigado a declarar deve informar todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis (compra e venda inclusive), saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, despesas médicas, pagamentos a advogados, aluguéis, entre outros.

Dependendo dos seus rendimentos durante ano, como por exemplo, ganhos com a venda de imóveis ou aluguéis de imóveis, pode ser ainda necessário baixar outros programas complementares, como por exemplo, GCAP e Carnê Leão, respectivamente, para fazer corretamente a sua declaração.

Qual documentação é preciso ficar atento?
É necessário juntar os seguintes documentos:

• informe de rendimentos anuais emitidos pelas fontes pagadoras de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, inclusive de corretora de valores e de bancos onde possui contas

• informações e documentos de outras rendas percebidas em 2023 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias);

• documentos das operações de vendas, alienações, compras (informar inscrição municipal de iptu) ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2023, inclusive consórcios e se apurou lucro o respectivo DARF do IR sobre a renda variável;

• documentos das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídos em 2023;

• para os profissionais liberais o livro caixa e os DARF’s do carnê leão web;

• extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e se apurou lucro o respectivo o DARF do IR sobre a renda variável;

• comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; e de despesas de educação; pagamentos a advogados; pensões alimentícias

• Comprovantes de pagamentos de material de construção e a prestadores de serviços por motivo de reforma, obras e melhoramentos que tenham valorizado o(s) imóvel(eis);

• recibos de doações (inclusive as de campanha eleitoral) e empréstimos realizados em 2023.

Observação: quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados etc.) todos os documentos acima solicitados se estendem a eles também.

Quais são os principais cuidados ao se declarar o IR e como evitar cair na malha fina?
Realizar a declaração sempre com base nos documentos que estiver em mãos, e observar caso utilize a declaração pré-preenchida, se as informações que vieram importadas com as informações da receita federal, se de fato estão corretas. E, se caso não tenha realmente a certeza de que está preenchendo os formulários de maneira correta, buscar a ajuda de um profissional contábil.

O que é possível abater?
São dedutíveis as despesas com médicas e odontológicas, com educação, previdência oficial e privada, pensão alimentícia, despesas escrituradas no livro caixa (no caso de profissionais liberais).

O que posso fazer para receber a restituição de forma mais breve?
Desde o ano passado a receita federal, criou uma lista de prioridades para receber a restituição, mas quem não estiver nesta lista prioritária o melhor é afirmar que quem entregou o mais cedo possível, utilizou a pré-preenchida, optou pela forma de receber via pix cpf serão contemplados mais cedo que outros contribuintes que não tenham feito desta forma.

Segue a lista de quem terá prioridade para receber a restituição:

Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

• Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

• Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;

• Demais Contribuintes.

Quando devo fazer a declaração em conjunto ou separado?
A decisão de fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separado depende de vários fatores relacionados à situação financeira do casal ou do dependente. Em geral, a declaração conjunta pode ser vantajosa quando um dos cônjuges/dependentes tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis. Por outro lado, a declaração separada pode ser mais benéfica quando ambos têm renda tributável significativa ou quando há poucas despesas dedutíveis.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge ou filho dependente para fins do imposto de renda.

Quando o declarante em conjunto com seu cônjuge, companheiro ou dependente

Quem pode ser dependente?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade;

3 – filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);

4 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

6 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

7 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF);

8 - pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ R$ 24.511,92

9 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

10 – Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como devo declarar imóveis recém adquiridos?
Se o imóvel foi adquirido em 2023, registrar o valor efetivamente pago durante o ano, ou seja, entrada, corretagem, impostos, taxas de registro, parcelas de financiamento pagas até dezembro de 2023, incluindo-se juros e taxas contratuais do financiamento

- É possível destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais? Como fazer isso?

Sim é possível destinar até 6% do valor do imposto devido para os fundos da criança e adolescente e para o fundo dos idosos, desde que o contribuinte tenha optado pelo formulário completo de sua declaração.

Aqui no RS, o CRCRS juntamente com SESCON-RS, Assembleia Legislativa e demais entidades, na manhã do dia 11/03/2024 lançaram a “Campanha Valores que Ficam” com o objetivo de incentivar os contribuintes a destinarem, parte de seu imposto para entidades beneficentes gaúchas.

Quando devo optar pela declaração simplificada ou pela completa?
O contribuinte pode optar pelo modelo de declaração que lhe for mais favorável. A declaração simplificada por exemplo, é destinada a pessoas que não possuem comprovação de despesas dedutíveis. Neste caso, a Receita Federal aplica um desconto padrão simplificado de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis limitado ao valor de R$ 16.754,34. Já no modelo completo, se o contribuinte possuir despesas acima desse limite de 20% dos rendimentos tributáveis, é mais vantajoso optar por este modelo. E, é importante ressaltar que o próprio programa ajuda o contribuinte, indicando qual o formulário que será mais favorável. Também importante mencionar que passado o prazo da entrega da declaração não é possível retificar a declaração trocando de modelo de declaração.

Qual a vantagem da declaração pré-preenchida?
São inúmeras as vantagens, primeiro é a facilidade pois os campos já virão preenchidos, isso torna o processo mais ágil, trazendo prioridade na fila de restituição e menor risco de malha fina. Mas, é preciso ter bastante cuidado, pois não se deve deixar de conferir todas as informações. Para fazer uso dessa facilidade é necessário que o contribuinte possua conta GOV nos níveis ouro ou prata ou ainda certificado digital.


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