Justiça nega liminar que atrela acordo de Embraer e Boeing à manutenção de empregos

Justiça nega liminar que atrela acordo de Embraer e Boeing à manutenção de empregos

Ação civil pública seguirá para análise em caráter definitivo

Agência Brasil

Ação civil pública seguirá para análise em caráter definitivo

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A Justiça do Trabalho em São José dos Campos negou, em caráter liminar, o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União condicione a autorização do acordo entre as companhias Embraer e Boeing à garantia da manutenção de empregos no país. A ação civil pública agora segue para julgamento em caráter definitivo.

“Por maior que seja a densidade normativa do conjunto de relevantes princípios e normas invocadas pelo MPT, não é juridicamente viável dele extrair a conclusão de que a União tem a obrigação jurídica de vetar a transferência do controle acionário ou outro negócio qualquer, como a formação de joint venture, caso não sejam oferecidas as salvaguardas”, diz a decisão provisória do juiz do trabalho Bernardo Moré Frigeri.

As empresas anunciaram, no início do mês, um acordo pelo qual a Boeing ficará com 80% do setor de aviação comercial da Embraer. A União, que mantém na empresa brasileira privatizada em 1994 uma ação de tipo especial, conhecida como golden share, detém poder para barrar a operação. O MPT, na ação, afirma que há o risco de a Boeing, ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, remeter ao exterior a área de produção da empresa brasileira, ameaçando 26,6 mil postos de trabalho. O MPT argumenta ainda que o acordo poderá comprometer a capacidade brasileira de produzir tecnologia de ponta em um setor estratégico ao desenvolvimento nacional.

“O segmento de aviação comercial da Embraer, justamente o que mais lhe proporciona receita e lucro, será vendido à Boeing, sendo constituída uma nova empresa – fala-se em ‘joint venture’ ou parceria, mas, como se verá, esses não são os reais contornos da operação – com capital fechado, controlada diretamente pelo presidente mundial (CEO) da Boeing”, destaca a ação do MPT remetida a Justiça. “A Embraer continuaria com participação minoritária, de 20%, nessa nova empresa, mas em dez anos poderia vender tal participação, consolidando 100% de controle pela Boeing (integral desnacionalização da companhia brasileira). Em síntese, o segmento de avião comercial da Embraer, empresa brasileira, irá se tornar um braço da multinacional norte-americana”, acrescenta o MPT.

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