Pedido de vistas adia julgamento de recurso do Itaú no Carf

Pedido de vistas adia julgamento de recurso do Itaú no Carf

Receita Federal afirma que banco não pagou IRPJ e CSLL devidos da fusão entre entidade e Unibanco em 2008

AE

Receita Federal afirma que banco não pagou IRPJ e CSLL devidos da fusão entre entidade e Unibanco em 2008

publicidade

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adiou para abril o julgamento de um recurso do Itaú contra autuação da Receita Federal que pode chegar a R$ 25 bilhões. A cobrança foi feita em 2013, porque o fisco entendeu que o banco não pagou o IRPJ e a CSLL devidos sobre a fusão entre o Itaú e o Unibanco em 2008.

O processo foi analisado em sessão nesta terça-feira e o relator, conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, entendeu que não houve irregularidades no pagamento de tributos decorrentes da operação pelo contribuinte e votou pelo cancelamento da autuação da Receita Federal.

Em seguida, a conselheira Eva Maria Los pediu vistas do processo, que retornará à pauta do conselho em abril. O valor da autuação em 2013 - que inclui impostos e multas - era de R$ 18,7 bilhões, mas, atualizado, estaria em cerca de R$ 25 bilhões, de acordo com cálculos do Ministério Público Federal (MPF).

No ano passado, o conselheiro João Carlos Figueiredo Neto, que era relator do processo no Carf, foi preso pela Polícia Federal acusado de cobrar propina de R$ 1,5 milhões para apresentar um voto favorável ao Itaú neste caso. A denúncia foi feita pelo próprio banco e deu origem à "Operação Quatro Mãos".

Cobrança

O fisco entendeu que a fusão entre os dois bancos teria gerado um ganho de capital de cerca de R$ 18 bilhões para o Banco Itaú. Isso porque, no registro da operação, foi utilizado o valor de emissão das ações do Itaú repassadas aos acionistas do Unibanco na operação de pouco menos de R$ 12 bilhões. Em troca, o Itaú recebeu ações do Unibanco com valor de mercado de R$ 29,4 bilhões. A diferença, para a Receita, deveria ser tributada.

O advogado do Itaú, Luciano Amaro, questionou o entendimento da Receita de que houve ganho de capital. Ele sustentou que o valor de R$ 12 bilhões foi apenas um registro contábil, e que as ações do Itaú teriam valor de mercado de R$ 29,4 bilhões, que foi o preço efetivamente recebido pelos acionistas do Unibanco. "O Itaú pagou R$ 29 bilhões por ações que valiam R$ 29 bilhões. Se alguém teve ganho de capital foi quem vendeu. O vendedor nem foi autuado nem questionado e o comprador é que foi autuado", reclama.

"A operação foi reta, direta, correta, sem subterfúgio nenhum". Em seu relatório, o conselheiro relator disse que não seria razoável que os acionistas do Unibanco entregassem um patrimônio de R$ 29 bilhões para receber R$ 12 bilhões. "Seria um ato insano, dado que no mundo ninguém trabalha para perder dinheiro", afirmou.

Já o procurador da Fazenda, Marco Aurélio Zortea Marques, defendeu que o Itaú fez um planejamento tributário para evitar o pagamento de tributos, o que é muito comum nesse tipo de operação. Ele afirmou que, apesar de o preço de mercado das ações do Itaú serem em torno de R$ 29 bilhões, o que foi registrado e deve ser considerado em termos fiscais é o preço de emissão das ações de R$ 12 bilhões, o que leva a um ganho de capital que deve ser tributado.

Azeite gaúcho conquista prêmio internacional

Produzido na Fazenda Serra dos Tapes, de Canguçu, Potenza Frutado venceu em primeiro lugar na categoria “Best International EVOO” do Guía ESAO

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895