Petrobras e Tupi também irão responder pelas pendências trabalhistas na Iesa

Petrobras e Tupi também irão responder pelas pendências trabalhistas na Iesa

Decisão da Justiça do Trabalho foi tomada na tarde desta quarta-feira

Ananda Müller / Rádio Guaíba

Empresas também irão responder pelas pendências trabalhistas na Iesa

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Uma determinação da Justiça do Trabalho despachada na tarde desta quarta-feira incluiu a estatal Petrobras e o consórcio Tupi/BV como responsáveis pelo pagamento dos salários atrasados da Iesa Óleo & Gás, de Charqueadas. A decisão é da juíza do Trabalho, Lila Paula Flores França, titular da Vara do Trabalho de São Jerônimo, que também adiou a reunião marcada para amanhã no município para tratar do impasse. Após o anúncio do fechamento da unidade da Iesa em Charqueadas, já estão atrasados o salário de novembro e a primeira parcela do 13º salário.

Inicialmente, tanto a Petrobras quanto a Tupi sustentaram não ter responsabilidades quanto ao pagamento das dívidas trabalhistas, de cerca de R$ 17 milhões. A própria Casa Civil da Presidência, porém, deve acionar a estatal para tentar resolver a questão. Uma reunião realizada nesta quarta-feira em Brasília deu aos representantes da região carbonífera a garantia de que um acordo vai buscado junto à petrolífera. Agora, a decisão da juíza redireciona essas dívidas às empresas subsidiárias, que podem ser responsabilizadas quando o devedor principal sustenta não ter condições de pagar o débito.

A reunião prevista para esta quinta-feira foi remarcada para as 10h do dia 16 de dezembro, também na Justiça do Trabalho de São Jerônimo. Cerca de 40 trabalhadores da Iesa permanecem no prédio da empresa em forma de protesto desde a terça-feira e devem seguir no local pelo menos até amanhã. O Sindicato dos Metalúrgicos da Região Carbonífera recebe a decisão da magistrada de forma positiva, uma vez que enxerga, na inclusão da Tupi e da Petrobras no caso, a chance de receberem os vencimentos atrasados. Atualmente, os cerca de 950 funcionários estão em período de licença remunerada, conforme liminar concedida em 22 de novembro, que impediu a demissão em massa.


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