Planejamento lista sete "indicadores-chave" com metas para PPA até 2027

Planejamento lista sete "indicadores-chave" com metas para PPA até 2027

Destaques são da área social e de meio ambiente, mas há indicadores na área de saúde, educação e turismo, entre outros

AE

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Em conjunto com outras pastas da Esplanada, o Ministério do Planejamento elencou sete indicadores-chave nacionais para serem monitorados de perto no Plano Plurianual (PPA) até 2027, entregue nesta quarta-feira, 30, ao Congresso Nacional. No total, serão 69 itens observados de perto. Os destaques são da área social e de meio ambiente, mas há indicadores na área de saúde, educação e turismo, entre outros.

O primeiro deles é a taxa extrema de pobreza, cuja meta para o encerramento de 2027 é atingir uma taxa de 2,72% ou até um piso de 4,78%. No ano base (2022), o porcentual era de 6,00%. No caso do indicador de desigualdade, o objetivo é chegar a uma razão de 3,16 vezes entre as rendas dos 10% mais ricos e dos 40% mais pobres, com piso de 3,57 vezes e referência de 3,60 vezes.

Para o indicador que mede o Produto Interno Bruto per capita, a perspectiva para o final do período é de R$ 53.351, podendo chegar a um montante mínimo de R$ 48.156, saindo de R$ 46.155.

Todos os valores são referentes a 2022. No caso da taxa de desemprego (média anual), a meta é chegar a 6,63%, saindo de 9,25% até uma base de10,73%. No mercado financeiro, porém, economistas não acreditam em uma redução tão significativa desse indicador porque há consequências para outra meta, a de inflação, perseguida pelo Banco Central.

Ainda na seara social, o PPA vai monitorar o rendimento domiciliar per capita nas grandes regiões. Este é o único indicador entre os sete que é desmembrado por regiões.

Para o Norte, o objetivo é atingir a marca de R$ 1,79 mil com possibilidade de uma soma menor, de R$ 1,44 mil, saindo de uma base de 1,38 mil. Para o Nordeste, pela mesma ordem, a meta é de R$ 1,68 mil se estendendo até 1,41 mil, com referência de R$ 1,25 mil. No caso do Sudeste, os valores são de R$ 2,72 mil, de R$ 2,36 mil e de R$ 2,32 mil. Para o Sul, de R$ 2,71 mil, R$ 2,40 mil e R$ 2,32 mil. E, para o Centro-Oeste, de R$ 2,97 mil, de R$ 2,58 mil e de R$ 2,49 mil.

Fazem parte ainda dos indicadores-chave com metas questões ambientais, como a emissão de gases de efeito estufa (GEE), que deve ser de, no máximo, 1.391.123 Gg, com banda de até 1.493.993 Gg, a partir do referencial de 1.785.352 Gg. O outro é o do desmatamento anual no bioma Amazônia, que não deverá passar dos 2.319 Km2, mas com tolerância de ser de até 2.899 Km2, partindo de 11.594 Km2.

As metas, de acordo com a secretária nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, Leany Lemos, foram definidas em grupo, com o auxílio das pastas afetadas e com base em indicadores internacionais. "As metas não foram chutadas e são a garantia de que o País vai continuar funcionando", afirmou. "Só faz sentido alguma coisa, se é possível medir. Se não tem métrica, não vale", continuou, explicando sua abordagem com os ministérios.

Estes sete indicadores escolhidos não estão blindados de contingenciamento, ainda que algumas despesas já são obrigatórias. Estar entre as prioridades significa, segundo a secretária, que a ação terá uma atenção maior do governo. Apesar de serem parâmetros que serão acompanhados de três a quatro vezes por ano, não há punição prevista para quem descumprir as metas.

Para Lemos, um dos efeitos do PPA é ser transparente, o que gera pressão da sociedade em seus mais variados nichos e interesses. "O PPA é uma forma de medir a qualidade do gasto", salientou. A revisão do plano está prevista na Constituição - não apenas para ajustes na parte fiscal, de recursos, mas também em relação a todo o processo de planejamento, que precisa ser flexível.

O PPA é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo, considerando quatro anos a partir do segundo mandato de um presidente. É dele que constam as diretrizes, objetivos e metas da União e é o PPA também que norteia a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

O Plano é elaborado pelo Poder Executivo, que deve remetê-lo ao Legislativo na forma de projeto de lei até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente. Depois de passar pelo crivo dos parlamentares, precisa seguir à sanção presidencial.


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