Projeto para criação de agência de desenvolvimento é protocolado na AL

Projeto para criação de agência de desenvolvimento é protocolado na AL

Objetivo é promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento

Correio do Povo

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A proposta para a instituição de um serviço com a finalidade de promover a execução de políticas públicas de desenvolvimento, relacionadas à atração de investimentos e de promoção comercial, foi encaminhada pelo Executivo estadual para apreciação da Assembleia Legislativa. Protocolado em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 536/2023 começa a trancar a pauta de votação do parlamento em 16 de dezembro. Mais oito projetos também foram protocolados. 

Chamada de Agência de Desenvolvimento, a iniciativa nasceu da necessidade de reunir em uma estrutura o planejamento e a execução de estratégias de negócios para o Rio Grande do Sul no país e no exterior. "O Estado vai ganhar agilidade na prospecção de investimentos que resultarão em benefícios para a sociedade", afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos. 

Conforme o projeto, compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) supervisionar a administração e a gestão da entidade e fiscalizar o cumprimento das metas e dos resultados. "Houve um trabalho conjunto para a construção desse mecanismo que vai trazer mais proatividade e dinamismo na atração e na impulsão de investimentos. Além de tornar o RS um Estado cada vez mais empreendedor", destaca o titular da Sedec, Ernani Polo. 

As reformas na administração estadual feitas a partir de 2019 tornaram o Estado mais atrativo para investimentos. Para ter uma estrutura focada nessa atração, o governo passou a estudar diversos modelos de agências de investimento, tomando como base a dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná – reconhecidas pela sua excelência. 

Conforme a justificativa enviada no projeto, a criação de um serviço social autônomo, com a finalidade de captar e atrair investimentos, é a forma mais assertiva de alavancar e diversificar a economia gaúcha, com aumento da criação de emprego, renda e arrecadação. O detalhamento da estrutura organizacional, das competências e das atribuições será estabelecido no estatuto da entidade. 

 


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