Receita define normas para escrituração fiscal da produção de bebidas e cigarros
De acordo com instrução normativa, obrigação independe de faixa de faturamento
publicidade
De acordo com a IN, para o cumprimento dessa obrigação, serão observados os seguintes critérios: "para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa".
A obrigação independe de faixa de faturamento, cita a IN, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.