Registrados mais de 2,5 milhões de acordos sobre jornada ou suspensão de contrato

Registrados mais de 2,5 milhões de acordos sobre jornada ou suspensão de contrato

Trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego

AE

Governo espera que o número cresça por conta da decisão do STF de assegurar a validade imediata dos acordos individuais

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O governo já registrou mais de 2,5 milhões de acordos (coletivos ou individuais) entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Esses trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.

Os números são processados pela Dataprev, que analisa um a um os arquivos enviados pelas empresas. Algumas fecham mais de um acordo e prestam essa informação de uma vez só. Por isso, é preciso analisar caso a caso para chegar ao número exato.

"Empregômetro"

O governo espera colocar à disposição para consultas públicas um "empregômetro", espécie de contador do número de acordos fechados entre empresas e salários.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12.

Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

A expectativa do governo é que o número cresça ainda mais com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de assegurar a validade imediata dos acordos individuais.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial - ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga a mesma porcentagem do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.

Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.


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