Saque extraordinário do FGTS vai até 15 dezembro; veja como pedir

Saque extraordinário do FGTS vai até 15 dezembro; veja como pedir

Crédito é feito de forma automática na conta do aplicativo Caixa Tem

R7

Trabalhadores que movimentaram valores do saque não terão recursos retornados

publicidade

O calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS  (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) terminou no dia 15 de junho. Mas quem ainda não sacou o benefício pode ainda resgatar o valor até 15 de dezembro deste ano. 

O recurso foi creditado automaticamente na conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem. De acordo com a Caixa Econômica Federal, se não ocorrer a utilização, os valores retornarão à conta do FGTS com a devida correção.

O calendário de pagamento do saque extraordinário do FGTS  (Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho) terminou no dia 15 de junho. Mas quem ainda não sacou o benefício pode ainda resgatar o valor até 15 de dezembro deste ano. 

O recurso foi creditado automaticamente na conta poupança digital do aplicativo Caixa Tem. De acordo com a Caixa Econômica Federal, se não ocorrer a utilização, os valores retornarão à conta do FGTS com a devida correção.

Quem ainda não recebeu o crédito do saque extraordinário do FGTS de forma automática poderá solicitá-lo, por meio do aplicativo TGTS, também até o dia 15 de dezembro de 2022.

Todos os trabalhadores com saldo disponível do FGTS têm direito ao saque de até R$ 1.000. O crédito é feito de forma automática na conta do aplicativo Caixa Tem, em nome do trabalhador. Ao todo, foram liberados R$ 30 bilhões para 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Como movimentar o saldo

Após o crédito do valor, por meio do Caixa Tem, é possível quitar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais da Caixa e nas casas lotéricas.

Caso o crédito do saque extraordinário não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

Os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial do FGTS em 2020 podem ter que atualizar o cadastro e solicitar o saque no app FGTS, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem em data que será avisada pela Caixa.

Quem tem direito?

Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. O valor ficará disponível até 15 de dezembro. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.

Mas, caso o trabalhador retire uma parte, o valor não volta para a conta do FGTS. Ele ficará disponível no Caixa Tem para saque. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela que tiver o menor saldo.

Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Para quem não quer sacar

O trabalhador também pode optar por não receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, ou ainda, os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.


Azeite gaúcho conquista prêmio internacional

Produzido na Fazenda Serra dos Tapes, de Canguçu, Potenza Frutado venceu em primeiro lugar na categoria “Best International EVOO” do Guía ESAO

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895