TRT reverte decisão que bloqueava bens para pagar demitidos da Iesa
Juiz entendeu que é preciso, antes, esgotar as possibilidades de execução do devedor principal
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Para o magistrado, a responsabilidade da Petrobrás, nesse caso, é subsidiária e, por isso, o bloqueio só é recomendado após o esgotamento das possibilidades de execução contra o devedor principal, no caso, a Iesa.
A liminar, porém, só trata do bloqueio dos valores em contas bancárias e aplicações financeiras da Petrobras. O sequestro dos bens, já efetuado em Charqueadas pela Vara do Trabalho de São Jerônimo, nessa terça-feira, não foi objeto do pedido apreciado. Cerca de R$ 15 milhões em bens, com válvulas e compressores, tiveram sequestro determinado no local.
A decisão é liminar e o mérito do mandado de segurança ainda precisa ser apreciado. Na Justiça do Trabalho, a audiência de conciliação entre a Iesa, o Ministério Público do Trabalho, a Petrobras, o Consórcio Tupi/BV e o Sindicato dos Metalúrgicos, após a decisão que suspendeu as demissões, ocorre na próxima terça-feira, em São Jerônimo.