Órgãos explicam regras para cancelamento de viagens devido a surto de coronavírus

Órgãos explicam regras para cancelamento de viagens devido a surto de coronavírus

Procon alerta que consumidor não deve pagar taxa para transferir voo

R7

Procon alerta que consumidor não deve pagar taxa para transferir voo

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Os órgãos que atuam em defesa do consumidor no Rio de Janeiro confirmaram, nesta quinta-feira, que é possível fazer o cancelamento de compras de passagens aéreas com destino a países que enfrentam o surto do novo coronavírus.

O presidente do Procon Carioca, Benedito Alves, explicou que o consumidor tem duas opções neste caso. "[É possível] trocar, sem ônus, a passagem para outro dia e local ou obter o reembolso integral do valor que pagou. E ele não deve pagar taxa nenhuma por isso, já que o cancelamento é por motivo de um surto, ou seja, de uma doença que, repentinamente, afetou a região”.

Já o Procon-RJ alertou para verificação do contrato, pois há regras específicas para cada tipo de compra, como as realizadas em ações de promoção ou por meio de agências de viagem, que estipulam multas por cancelamento.

Em nota, o órgão ressaltou ainda que  “apesar de os fornecedores não terem culpa do surto relacionado ao coronavírus, é certo que o consumidor não poderá ser o sujeito prejudicado nesta relação, pois representa a parte vulnerável em qualquer relação de consumo”.

Para o consumidor que não conseguir entrar em acordo com a companhia aérea, o Procon Carioca disponibiliza o telefone 1746, além do site e as redes sociais, com intuito de oferecer auxílio.


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