Ação que pede suspensão imediata do aumento da passagem da Trensurb é ajuizada
Documento foi elaborado entre representações do PSol-RS e Sindimetrô-RS
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• União dos Estudantes questiona na justiça aumento da passagem do Trensurb
A ação foi embasada em quatro pontos: primeiro, o reajuste do preço da tarifa em 94% extrapola a razoabilidade (foi acima da inflação do período de 79%) e viola a modicidade tarifária (tarifa acessível para todos os cidadãos), além de não ter apresentado nenhum estudo técnico.
O terceiro ponto destacado foi a “falta de transparência” que, conforme os signatários da ação, é direito básico de todo consumidor; terceiro, segundo a lei federal 12.857/12, Política Nacional de Mobilidade Urbana, a competência pela prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, incluindo a fixação da tarifa, é do governo do Estado (Metroplan) e não do Governo Federal.
O quarto destaque que consta na ação é que a própria nota técnica 21375/2017, que embasa o referido aumento, “deixa claro que existiu um planejamento a partir da representação de algumas empresas do transporte coletivo de ônibus da Região Metropolitana para aumentar a tarifa do Trensurb e equipará-la ao valor da passagem das empresas de transporte rodoviário, sugerindo inclusive um aumento escalonado até 2020”.
Também é questionada na ação a possibilidade de aumento escalonado da tarifa de 2018 até 2020. Conforme consta na ação ajuizada, em nota técnica, o Ministério do Planejamento informa que o aumento em 2019 deve ser de R$ 0,90 e, a partir de 2020, deverá se “ trabalhar com reajustes que garantam que a empresa opere em equilíbrio tarifário”.
No documento, também foi feita uma projeção dos gastos do passageiro da Trensurb antes e depois do aumento da passagem. “o usuário do serviço, até o dia 3 de fevereiro, gastaria em 22 dias de trabalho num mês cerca de R$ 74,80. Agora passará a pagar o valor de R$ 145,20”, consta na ação. A ação foi entregue para a juíza Ana Paula de Bortoli da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.