Advogada alega que motociclista que morreu em Capão não tinha CNH

Advogada alega que motociclista que morreu em Capão não tinha CNH

Defesa do motorista afirmou que motorista ajudou vítima após o acidente

Nildo Júnior

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A advogada Daiana Soraia da Silva garante que o motorista da Ecosport que colidiu contra uma moto Honda Biz na manhã de 25 de dezembro em Capão da Canoa ocasionando a morte de Manoela Teixeira, de 19 anos, não era o único em situação irregular no momento do acidente. Ela afirma que a condutora da motocicleta não tinha habilitação e nem era a proprietária do veículo. “A defesa está tentando trazer para a mídia a realidade das informações. A menina não tinha habilitação e o veículo não estava no nome dela. Ambos estavam em desacordo: o motorista porque bebeu e ela por não ter capacidade para dirigir”, afirma.

Daiana comentou que seu cliente está em estado emocional muito abalado, assim como a mãe dele. “Ele me relatou que seu carro teve um estouro do pneu no lado esquerdo e ele precisou trocar de pista para não bater no veículo que ia a sua frente. Foi uma fatalidade”, disse.

O depoimento dos policiais militares, segundo a advogada, relata que eles não possuíam equipamento para averiguar se o motorista estava embriagado. “Os PMs não tinham etilômetros. Nós temos vídeos que mostram a preocupação do meu cliente em ajudar, procurando apagar o incêndio da motocicleta com seu extintor. Ele também não tentou fugir do local, como falaram pelas redes sociais”, afirmou Daiana. Outro ponto da defesa da advogada é que a velocidade do Ecosport não era superior a 60 km/h. “A avenida Paraguassu é muito movimentada e não permite que carros trafeguem a 100 km/h como foi dito”, argumentou.

Sobre a prisão preventiva, Daiana explicou que a juíza Lizandra dos Passos agiu de forma correta. “A juíza é substituta na comarca. Chegou não faz 30 dias e nem conhece a comunidade. Ela não homologou o flagrante porque ele estava inapto. No sábado, ela acatou o flagrante, mas não a prisão preventiva. Ele não representa riscos ao processo criminal.”

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