Anac divulga regras para registro de tarifas de voos domésticos de passageiros

Anac divulga regras para registro de tarifas de voos domésticos de passageiros

Regras entram em vigor em 1º de dezembro

AE

Regras entram em vigor em 1º de dezembro

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com os procedimentos para o registro das tarifas aéreas comercializadas por empresas de transporte aéreo doméstico de passageiros. As regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2016 e, segundo a Anac, têm como objetivo "propiciar o acompanhamento da evolução do preço dos serviços".

De acordo com a norma, toda empresa de transporte aéreo doméstico de passageiros que tenha, simultaneamente, Certificado de Operador Aéreo (COA) válido e voos regulares autorizados ou registrados na Anac, no sistema Hotran ou seu eventual sucessor, deverá realizar o registro.

O texto diz que serão objeto de registro os dados das tarifas aéreas comercializadas em todas as linhas regulares domésticas de passageiros, para voos próprios ou de outra empresa aérea, "ressaltando-se os seguintes casos: passagens comercializadas por meio de canal de venda no exterior ou por meio de página na internet hospedada em outro país; passagens comercializadas por meio de leilão; passagens comercializadas por agentes de viagens, de turismo ou por outros prepostos da empresa aérea, sem vinculação com pacotes terrestres, turísticos ou similares; e tarifas diferenciadas oferecidas a portadores de necessidades especiais, universitários, jovens ou idosos".

O registro deve ocorrer até o último dia útil de cada mês tendo por base os dados das passagens comercializadas no mês imediatamente anterior. Caso a empresa não tenha comercializado, no mês anterior, passagens com dados de tarifas passíveis de registro, ela deve declarar esse fato à Anac.

"O registro deverá ser realizado mediante a transmissão de arquivo eletrônico em sistema disponibilizado pela Anac na rede mundial de computadores", explica a portaria. "A empresa deverá arquivar, por um prazo mínimo de 5 anos, o arquivo enviado à Anac e o correspondente recibo eletrônico de transmissão", acrescenta. Passagens vinculadas a transporte aéreo não regular, pacotes turísticos e acordos corporativos, por exemplo, não são objeto do registro.

A portaria desta sexta-feira, revoga outras duas sobre o assunto, uma de maio de 2010 e outra de fevereiro de 2011.

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