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ANS avalia suspender venda de plano de saúde de 40 operadoras

Agência recebeu reclamações de usuários por descumprirem prazo máximo de atendimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou nesta terça-feira que avalia suspender a venda de planos de saúde de 40 operadoras que receberam reclamações de usuários por descumprirem o prazo máximo de atendimento para consultas, exames e cirurgias estabelecido desde dezembro de 2011. Os nomes das prestadoras, porém, não foram divulgados.

De 19 de março a 18 de junho, a ANS recebeu 4.682 queixas de clientes por causa do não cumprimento dos prazos, que variam de três a 21 dias dependendo da especialidade médica. Segundo a ANS, das 1.016 operadoras de plano de saúde no Brasil, 162 receberam ao menos uma reclamação no período avaliado.

O levantamento trimestral também constatou que do total de prestadoras, 105 receberam queixas nos dois balanços feitos em 2012, sendo que no caso de 40 empresas, as reclamações justificam a suspensão de produtos, como a venda dos planos de saúde. "Quarenta (operadoras médico-hospitalares) se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos, o que já está sendo analisado pela ANS. Assim que efetivadas, as medidas administrativas serão divulgadas para as operadoras e, em seguida, para a sociedade", diz nota.

Os planos de saúde que descumprem os prazos para atendimento estabelecidos pela agência reguladora podem ter de pagar multa que varia entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. No caso de reincidência, também podem ser punidos com medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de produtos, ou sofrer uma intervenção.

“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, disse, por meio de um comunicado, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A agência recomenda que o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e negociar uma solução caso a solicitação não tenha sido atendida no tempo previsto, sempre com o número do protocolo do atendimento em mãos. Se nenhuma outra opção for dada pela empresa, a ANS deve ser acionada pelos meios de reclamação encontrados no site oficial.

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