ANTT divulga novo plano de outorgas para tratar rodovias federais

ANTT divulga novo plano de outorgas para tratar rodovias federais

Mudanças realizadas no modelo vigente atendem preocupações trazidas pelo Tribunal de Contas da União

Correio do Povo

ANTT divulga novo plano de outorgas para tratar rodovias federais

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta quarta-feira o novo plano de outorgas que trata da alteração de aspectos regulatórios das concessões rodoviárias federais administradas pela ANTT. Cinco novidades farão parte dos próximos contratos, que constam na Deliberação ANTT 183/2018 e na Nota Técnica 01/2018/COOUT/SUINF.

As mudanças realizadas no modelo vigente tiveram por finalidade trazer melhorias regulatórias aos contratos de concessão, atendendo a preocupações trazidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do processo de concessão da Rodovia de Integração do Sul (RIS): BR 101 (Torres-Osório), BR 290 (Osório-Porto Alegre), BR 386 (Canoas-Carazinho) e BR 448 (Porto Alegre-Sapucaia do Sul).

O posicionamento firmado pela ANTT atua no cerne do modelo de concessão e tem o efeito de aprimorar o arranjo contratual, fazendo avançar o modelo regulatório vigente e atrelando boas práticas às futuras outorgas rodoviárias. As principais alterações foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANTT e terão efeitos sobre a modelagem das novas concessões federais, incluindo a concessão da RIS.

Novas intervenções de ampliação de capacidade (como duplicações e faixas adicionais) não previstas no contrato, necessárias em função da superação do tráfego previsto, serão acionadas por meio do atingimento de gatilhos de volume de tráfego medidos na rodovia.

Melhorias

De acordo com o superintendente de Exploracao da Infraestrutura Rodoviária, Fábio Luiz Lima de Freitas, o custeio das obras será feito por meio de modelo de compartilhamento de risco entre concessionária e poder concedente. Assim, receitas tarifárias que excederem a projeção de demanda do poder concedente poderão ser revertidas para custear esses novos investimentos.

Segundo ele, será instituído novo modelo de estoque de obras de melhorias (como interconexões em desnível, passarelas, vias marginais), com quantitativo de obras previamente definido no contrato e mediante custos parametrizados, podendo ser acionado pela Agência quando a obra for entendida necessária, sem onerar antecipadamente o usuário.

A prorrogação contratual será limitada a 5 anos, podendo haver também extensão de prazo, limitada a 10 anos, exclusivamente para comportar novos investimentos. Investimentos não previstos no contrato somente poderão ser incluídos por meio de revisões quinquenais, precedidas de audiência pública, permitindo ampla participação da sociedade no processo e conferindo segurança à gestão contratual.

A inclusão de contornos rodoviários será condicionada à demonstração da vantajosidade e realização de audiência pública prévia. A compensação financeira da concessionária será relativa somente à diferença de custo entre o contorno e a solução original já prevista no contrato na travessia urbana.

Segundo ele, a ANTT vem realizando debates internos sobre melhores práticas regulatórias e gestão eficiente dos contratos de concessão, tendo como objetivo ampliar a governança regulatória no setor e garantir major estabilidade e segurança jurídica na sua atuação. "Objetiva-se, com essa iniciativa, promover melhorias nos instrumentos regulatorios que balizam a inclusão de investimentos, tanto do ponto de vista dos critérios exigidos relativos à elegibilidade, em termos de desempenho, da concessionária para recebê-los, quanto da sua priorizacão em função do interesse público", observou.

Também está em discussão a delimitação do escopo das revisões anuais (ordinárias, extraordinárias e quinquenais, a partir da premissa de que as primeiras não deveriam trazer relevantes alterações no prograrna de exploração da rodovia.

"Essa tarefa ficaria restrita às revisões quinquenais, em que se prevê a realizaçao de análises. de mator robustez e da submissão previa a audiências publicas. Nesse sentido, determinamos a constituiçäo de dois grupos de trabalho que ficarão incumbidos de desenvolver normas regulatórias para definição de uma metodologia de verificação de viabiiidade de inclusão de novas obras em contratos de concessão, bem como para disciplinar, padronizar e aperfeiçoar os procedirnentos", frisou.

Freitas ainda esclareceu que a nota técnica apresentou propostas de atendimento para nove determinações sugeridas pela unidade técnica do TCU. Avalia que as proposições têm o efeito de aprirnorar o arranjo contratual e fazem avançar o modelo regulatório vigente, atrelando boas práticas a outorga da RIS.

"Entendemos que a nota vai ao encontro dos anseio do TCU, no sentido de que atua no cerne do modelo de concessão, enfrentando questões relevantes, sob a ótica dos auditores. Objetiva-se com essa iniciativa, constituir postura colaborativa com o Tribunal, contribuindo para a desobstrução da pauta de novas outorgas qua se encontra sob análise no âmbito do primeiro estágio de fiscalização do controle externo", enfatizou.

Igualmente sugere ao TCU a apreciação dos pontos analisados pela diretoria colegiada da ANTT, submetendo a nota técnica previamente à Procuradoria Geral da República para análise do ponto de vista da legalidade das propostas de atendimento formulada.

"Caso os conceitos obtenham aprovação da diretoria colegiada, pretendemos usá-los como subsídios para a formulação de nota informativa a ser protocolada junto ao TCU, a qual compilará proposta geral de atendimento da instrução técnica, incluindo além dos pontos enfocados na nota, outros elementos em desenvolvimento pelos órgãos que atuam conjuntamente com a ANTT na estruturação das novas outorgas rodoviárias".

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