Anvisa decide que mosquitos transgênicos devem passar por regulação sanitária
Órgão irá analisar e conceder registros após avaliação de segurança e eficácia
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“A própria Lei de Biossegurança, Lei nº 11.105 de 2005, prevê que, além da análise da CTNBio relativa aos aspectos de biossegurança, caberá aos órgãos específicos dos ministérios o registro e a fiscalização comercial dos organismos geneticamente modificados”, informou a Anvisa.
Por meio de nota, o órgão destacou que, a partir de agora, vai analisar e conceder registros para esse tipo de produto após avaliação de segurança e eficácia.“Para dotar o país de um marco regulatório capaz de avaliar esse e outros produtos semelhantes que venham a ser desenvolvidos, a agência já vem elaborando novas regras, sob o tema 54.1 da Agenda Regulatória 2015-2016: Avaliação de macroorganismos para fins de controle biológico de vetores e patógenos em ambiente urbano”.
No caso específico do mosquito OX513A, produzido pela empresa Oxitec, “como se trata de uma tecnologia inovadora e distinta de todos os demais produtos regulados até o momento”, a Anvisa decidiu estabelecer um instrumento análogo ao Registro Especial Temporário para regularizar o uso em pesquisas que produzam evidências científicas necessárias sobre sua segurança e eficácia.
A tecnologia consiste em produzir machos transgênicos que, quando liberados em locais de elevada incidência de populações selvagens do mosquito, copulam com as fêmeas selvagens e não produzem descendentes que cheguem à idade adulta.