Anvisa fixa regras para produtos da Medicina Tradicional
Resolução fixa prazo de três anos para o acompanhamento da utilização de produtos no País
publicidade
A regra estabelece, entre outros itens, que é proibida a utilização de matérias-primas de origem animal nas formulações a serem comercializadas no Brasil. Devem também conter a indicação do fabricante e do profissional responsável.
Os produtos da MTC, porém, não são objeto de registro sanitário, esclarece a Anvisa. Os produtos comercializados como medicina tradicional chinesa não podem alegar em suas embalagens ou em qualquer material informativo ou publicitário indicações ou alegações terapêuticas. Tais produtos, determina a regra, "são de venda restrita à prescrição por profissional habilitado".
Durante o período de monitoramento, é obrigatório a todas as empresas estabelecidas no País que adquiram insumos utilizados na produção de produtos da MTC, cadastrarem junto à Anvisa todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham. Os insumos devem ser cadastrados por meio de sistema de peticionamento eletrônico que será disponibilizado no site da Anvisa.