Ao menos cinco modalidades de eventos irão exigir comprovante de vacinação no RS

Ao menos cinco modalidades de eventos irão exigir comprovante de vacinação no RS

Novos protocolos foram divulgados pelo governo do Estado nesta quinta-feira

Correio do Povo

Vacinação será obrigatória para pelo menos cinco modalidades de eventos

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Pelo menos cinco modalidades de eventos irão exigir comprovante de vacinação no Rio Grande do Sul. Na noite desta quinta-feira, os novos protocolos de distanciamento em eventos com público foram divulgados em transmissão pelo governador Eduardo Leite

Cinco atividades, consideradas de alto risco dentro dos protocolos, citam a necessidade de apresentação do comprovante vacinal contra a Covid-19. São elas as competições esportivas; eventos infantis, sociais e de entretenimento; feiras e exposições; cinemas, teatros, e casas de shows em geral; e parques temáticos e zoológicos. 

Quando exigido, para eventos de maior porte, o participante deve apresentar o comprovante de vacinação oficial, que pode ser obtido gratuitamente por meio do aplicativo Conecte SUS. A necessidade de apresentação deve seguir o cronograma por faixa etária, que leva em conta o calendário de vacinação estadual, prevendo quando cada grupo estará com a primeira dose ou esquema vacinal completo. 

A apresentação de um comprovante de vacinação, seja com uma dose, dose única ou duas doses, passa a ser uma recomendação como forma de orientar e conscientizar o público e os trabalhadores sobre a importância da imunização contra Covid-19. 

Pista de dança 

Conforme foi antecipado por Leite, ainda no começo de setembro, em outubro será liberado o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento. As condições envolvem, além do uso de máscara e distanciamento de um metro entre as pessoas, a apresentação do comprovante de vacinação de acordo com o calendário de imunização, independentemente do público presente.

Quando for mais de 400 pessoas, também será exigida a testagem para trabalhadores e público. Em todos eles, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança, para evitar contaminação. Eventos com mais de 800 pessoas não estão autorizados neste momento.

Manutenção de cuidados 

O governador Eduardo Leite elogiou o avanço da vacinação no Rio Grande do Sul, mas citou a necessidade da manutenção nos cuidados, no distanciamento social e no uso da máscara. “Acima de tudo é importante a vacinação, por isso que a gente coloca a exigência da vacinação para determinados tipos de atividades, em especial de entretenimento, em que nós precisamos incentivar as pessoas a estarem vacinadas para reduzir o risco de contaminação e principalmente o de prejuízo grave a sua saúde e mortes”, frisou.

A exigência de vacinação considera o calendário de imunização no Rio Grande do Sul.

Veja as datas:

40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1° de outubro

30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1° a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1° de novembro

18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1° de outubro a 30 de novembro, e esquema vacinal completo a partir de 1° de dezembro

Como ficam as novas regras a partir de outubro:

Competições esportivas 

Até 2.500 pessoas
• Mantidas regras anteriores.
• Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.

Acima de 2.500 pessoas
•  Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal.
•  Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas.
•  Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas.

Eventos infantis, sociais e de entretenimento 

Amplia público até 800 (era 350)
Deve ter:
• Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
• Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

Pista de dança 

Deve ter:
•  Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro.
•  Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança.
•  Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
•  Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021.

Feiras e exposições corporativas, convenções e congressos 

• Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade.
• Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021).
• Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município;
- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);
- de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021;
- acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.

 

 

 


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