Bar é interditado na Cidade Baixa
Estabelecimento foi autuado por permanecer funcionando além do horário estipulado
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De acordo com o decreto 17.902, de 8 de agosto de 2012, os estabelecimentos devem fechar à 1h da manhã, de domingo a quinta-feira, e às 2h da manhã, nas sextas, sábados e feriados (com tolerância de meia-hora). O bar também foi autuado por não retirar as mesas e cadeiras dentro do horário previsto pela legislação, que vai até a meia-noite, de quinta a domingo, e até as 2h nas sextas, sábados e vésperas de feriado. As multas previstas para as infrações vão de R$ 257 a R$1.289,20.
A reportagem entrou em contato com o estabelecimento, mas o proprietário afirmou que ainda não pretende se manifestar sobre o caso.