BM fará operação para reprimir queimadas

BM fará operação para reprimir queimadas

Sobrevoo na região Nordeste constatou centenas de focos em propriedades rurais

Correio do Povo

BM faz operação para identificar queimadas

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No sobrevoo realizado nesta terça-feira na região Nordeste do Rio Grande do Sul o comandante do Comando Ambiental da Brigada Militar, coronel Jorge Luiz Agostini, constatou centenas de focos de queimadas em propriedades rurais (o Correio do Povo já relatava a existência destes focos em 18 de agosto). O voo realizado em uma aeronave Seneca da Brigada Militar, a uma altura de 150 metros do solo, permitiu uma visão panorâmica de uma prática criminosa comum naquela região nesta época do ano.

Conforme o coronel Agostini, passado o período das geadas, os proprietários costumam atear fogo nos campos com o objetivo de renovar as pastagens para o gado. Mas, conforme agrônomos e biólogos, o fogo acaba com os nutrientes do solo e, além disso, provoca a morte de inúmeros animais silvestres.

Nas fiscalizações realizadas pelo Comando Ambiental são encontrados queimados ninhos e filhotes de quero-quero (ave símbolo do Estado), seriema, perdigão, preá, lagartos, jararacas, sapos e tamanduá-mirim, comuns naquela área. Além disso, há os efeitos nocivos para a saúde pela inadequada qualidade do ar em decorrência da fumaça das queimadas.
 
O coronel Agostini afirma que, nos próximos dias, será desencadeada uma operação para reprimir as queimadas, autuando os proprietários das áreas onde a polícia ainda não havia chegado. “Muitas propriedades são de difícil acesso, mas a fiscalização será intensificada. Vamos fazer também um trabalho de educação ambiental, mostrando aos agricultores todo o prejuízo que o fogo traz para a natureza e, por consequência, para o próprio ser humano”, declarou o coronel Agostini.
 
Nos últimos 15 dias, a Companhia Ambiental de Caxias do Sul realizou 40 autuações por queimadas no município, além de Vacaria, São Francisco de Paula, Bom Jesus, Cambará do Sul, São José dos Ausentes, Jaquirana, Canela e Gramado. De agosto de 2009 a agosto de 2010 foram 134 autuações na mesma área.
 
No Rio Grande do Sul a queimada é proibida pelo artigo 28 do Código Florestal Estadual (Lei 9.519, de 1992). Outras leis embasam a ilegalidade das queimadas: o artigo 48 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) e a Lei Federal 4.771 em seu artigo 26. As penalidades são detenção e multa, além do reparo do dano por meio do plantio de espécies nativas.


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