Bolsonaro sanciona entrada na Covax Facility, mas veta prazo mais curto para Anvisa aprovar vacinas

Bolsonaro sanciona entrada na Covax Facility, mas veta prazo mais curto para Anvisa aprovar vacinas

Presidente também recusou trecho que autorizava compra por estados e municípios, ressarcida pela União

R7

Iniciativa distribui imunizantes para países em necessidade

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a entrar na Covax Facility, aliança internacional da OMS (Organização Mundial da Saúde) para acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a Covid-19 que estabelece diretrizes para a imunização da população. A medida é fruto da conversão da MP nº 1.003/2020. 

Contudo, o presidente vetou alguns dispositivos da lei. Um deles sobre que impunha dever da Anvisa de conceder autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a Covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido.

Após manifestação técnica dos ministérios relacionados, o governo Bolsonaro entendeu que a medida violava o art. 196 da Constituição da República e contrariava o interesse público ao tornar compulsória a autorização temporária de uso emergencial para a importação. O governo também considerou que a medida violava o princípio constitucional da separação dos poderes.

Outro ponto objeto de veto foi o que previa a compra de vacinas por estados e municípios no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização pelo governo federal, por considerar, entre outros pontos, que a medida violava o pacto federativo. 

A decisão final sobre os vetos caberá ao Parlamento, que tem a prerrogativa constitucional de apreciá-los. 


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