Candidato que se declarar negro em concursos deverá provar presencialmente

Candidato que se declarar negro em concursos deverá provar presencialmente

Verificação da autodeclaração vai considerar aspectos fenotípicos

Correio do Povo

Verificação da autodeclaração vai considerar aspectos fenotípicos

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As pessoas que candidatarem a vagas em concurso públicos se autodeclarando negros ou pardos deverão comprovar a informação presencialmente. Essa é a nova regra publicada nesta terça-feira pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de hoje. As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar os aspectos fenotípicos do candidato.

Conforme a instrução normativa da pasta, nos editais de concurso para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal deverão especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, além de prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para tal fim, com competência deliberativa. 

De acordo com a regra, a verificação da veracidade da autodeclaração deve ocorrer obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, além de ser previamente informada. Os candidatos não considerados negros ou pardos terão a possibilidade de recurso após decisão da comissão do concurso. 

Uma comissão será responsável por realizar a verificação da veracidade da autodeclaração. Os membros deverão ser distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Os concursos públicos que não tiverem a previsão da verificação da veracidade da autodeclaração, deverão ter seus editais retificados para atender a instrução normativa do Ministério do Planejamento.

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