Cemitérios e crematórios se ajustam a decreto que permite ritos funerários a vítimas da Covid-19

Cemitérios e crematórios se ajustam a decreto que permite ritos funerários a vítimas da Covid-19

Medida só vale em casos em que o período de transmissibilidade da doença esteja encerrado

Felipe Samuel

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O decreto da prefeitura que permite a realização de velórios de vítimas da Covid-19 na Capital após o período de transmissibilidade da doença, que está em vigor a partir desta sexta-feira, atende a uma reivindicação da Associação Sulbrasileira de Cemitérios e Crematórios (Asbrace). Mesmo com autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos por conta da Covid-19 - que deve ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento - a Asbracel ainda avalia com o setor jurídico da entidade como proceder frente a decisão da prefeitura.

O decreto mantém a obrigatoriedade do transporte e disposição do cadáver em caixão lacrado nos casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19. Conforme o presidente da Asbrace, Gerci Perrone Fernandes, a medida vai permitir que parentes e amigos possam se despedir pela última vez de um ente querido.

"Não havia opção de velório de vítimas confirmadas ou suspeitas do novo coronavírus. Agora tem essa situação diferenciada de constar na declaração de óbito que tinha Covid-19", destaca. Mesmo com todas as exigências, ele garante que o setor está 'bem preparado' para cumprir as regras.

De acordo com Fernandes, desde 31 de março, quando a prefeitura determinou a suspensão de velórios ou despedidas fúnebres em relação a vítimas da Covid-19, os 18 cemitérios e os dois crematórios da Capital restringiram o acesso às capelas a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPCI), reduziram horário de funcionamento e adotaram uma série de protocolos de higiene. A apresentação de declaração do hospital, com assinatura do médico, que consta que a vítima não apresenta mais risco de transmitir a doença causada pela Covid-19, será suficiente para a realização do ato fúnebre. "Se tiver atestado médico, não temos que contestar", observa.

Ao lembrar que a flexibilização para atos fúnebres atende a um pedido da entidade, Fernandes destaca que os protocolos sanitários nesses locais estão mantidos. Ele relata que durante o período em que os velórios foram suspensos cemitérios e crematórios enfrentaram dificuldades para operar. "É um momento difícil para quem perdeu ente querido e não pode fazer cerimônia de despedida. Apresentamos esse argumento durante as reuniões com autoridades de saúde", completa.


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