Concepa aceita prorrogação para administrar freeway

Concepa aceita prorrogação para administrar freeway

Empresa divulgou nota hoje e redução dos pedágios entrará em vigor nesta terça

Heron Vidal

Concepa aceita prorrogação para administrar freeway

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Por meio de nota oficial, a Triunfo Concepa informou neste domingo que, após análise da proposta de aditivo ao seu contrato, feita pela ANTT, formalizaram o aceite da extensão do prazo de concessão pelo período de 12 meses, com redução da tarifa nas três praças de pedágio, assegurando que, na sequência, ainda ocorrerá o rito legal para assinatura do Termo Aditivo.

Entrará em vigor nesta terça-feira a redução de 49,8% na tarifa básica dos pedágios aos veículos leves nas praças localizados em Santo Antônio da Patrulha, Eldorado do Sul e Gravataí. Nos dois primeiros postos a tarifa cai dos atuais R$ 13,80 para R$ 7,10, enquanto na praça de Gravataí o custo baixa dos R$ 6,90 para R$ 3,50. Os novos valores constam da Resolução 5.373 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. A medida autorizou por 12 meses a extensão do prazo contratual da concessão da BR 290 (trecho Osório-Porto Alegre até o entroncamento com a BR 116) à Triunfo Concepa.

“Por este Termo Aditivo, serão prestados os serviços de socorro médico e mecânico, monitoramento por câmeras do trecho concedido, operação do vão móvel da Ponte do Guaíba, conservação da rodovia, operação das balanças de pesagem, além dos serviços de atendimento ao cliente e disponibilização de informações por meio dos canais da concessionária, como hoje já acontece”, salienta a concessionária. Por outro lado, adverte que, neste contrato, não estão previstas novas obras de melhoria na infraestrutura das rodovias concedidas. “A ANTT, caso julgue necessário, pode solicitar obras para a concessionária neste período, por meio de aditivos no contrato, e as mesmas serão avaliadas pela empresa”.

A autorização da prorrogação a ANTT desobriga a concessionária de fazer novos investimentos. A resolução entra em vigor nesta terça-feira e foi adotada para evitar a descontinuidade dos serviços e garantir tempo hábil à realização do novo leilão, conforme solicitação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que responde pelos estudos da nova concessão das BRs 101, 290, 386 e 448.

Em acordo com o cronograma atual de acompanhamento do Programa de Parceria de Investimento (PPI), vinculado ao projeto de concessão da rodovia, a assinatura do novo contrato, com a vencedora do leilão, está prevista para acontecer em 4 de julho de 2018.

Ainda na sexta-feira, o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, decidiu em cautelar que a ANTT não prorrogue a vigência de prazo do contrato de concessão da Concepa “salvo pelo prazo necessário à realização de nova licitação, em até 24 meses, desde que tal medida seja acompanhada da redução na tarifa de pedágio”. Como a prorrogação fixada pela ANTT estabeleceu a metade do prazo (12 meses) e como o valor dos pedágios foi reduzido em quase 50%, a cautelar não contraria nem altera a decisão da Agência. A cautelar do ministro tem efeitos imediatos. Entretanto, ele resolveu submeter sua decisão ao plenário do TCU na próxima sessão plenária, na quarta-feira.

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