Concursos terão análise visual de cotistas negros
Portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia
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As cotas raciais para concursos públicos são consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde junho do ano passado, já com a possibilidade de adoção de critérios de identificação visual. A portaria prevê que essas bancas deverão ter cinco pessoas, além de suplentes, todas "de reputação ilibada, residentes no Brasil e que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo". Também é um critério que esses grupos sejam formados de maneira diversa, com homens, mulheres, brancos e negros. Os currículos dos membros da comissão deverão ser publicados na internet.
A portaria veta qualquer utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia. Será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato. A apresentação à comissão será gravada, de modo que, caso o candidato não concorde com o resultado, poderá apresentar recurso para que outra comissão, com três pessoas, avalie o vídeo. O documento prevê também que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrência. "Não vai acontecer mais de o candidato levar foto do avô ou bisavô", diz o especialista em ações afirmativas Frei David Santos, da ONG Educafro. Polêmica Esse tipo de comissão começou a ser usado em algumas universidades federais do País, mas a ausência de uma regra geral criou uma série de críticas de especialistas.