Contadores desmitificam processo de doação de imposto para o Instituto do Câncer Infantil

Contadores desmitificam processo de doação de imposto para o Instituto do Câncer Infantil

Encontro estimulou conscientização do contribuinte e a cultura da doação no Brasil

Gabriel Guedes

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Muitos dos contribuintes têm dúvidas e temores acerca da doação de imposto de renda devido para entidades filantrópicas. Para marcar o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infanto-juvenil, o Instituto do Câncer Infantil (ICI) realizou nesta segunda-feira um encontro virtual com lideranças do setor contábil. 

O painel on-line reuniu a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Ana Tércia Rodrigues, o presidente do Sescon-RS, Célio Levandovski, e o contador Rogério Rokembach, que discorreram sobre os mitos e verdades em torno da prática, que é fundamental para manter serviços prestados por organizações como o ICI. “O instituto tem este capital humano muito importante no seu DNA. Por isso é fundamental ajudar. Sem as pessoas, as máquinas não farão nada. O instituto são as pessoas. Então estamos tocando num tema que precisa ser trabalhado”, lembra o presidente do ICI, Armando Gass.

Segundo Levandovski, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem doar. As físicas por meio do modelo completo de declaração do imposto de renda e as empresas por meio da apuração do lucro real. Por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) de Porto Alegre, é possível destinar até 6% do imposto devido das pessoas físicas e 1% das pessoas jurídicas. “O ICI tem três projetos aprovados junto ao Funcriança. Entra no site da prefeitura e escolhe um dos projetos do ICI. Coloca seu CPF e o valor que você quer destinar. Depois é só fazer o pagamento até 30 de dezembro”, explica.

O contador, no entanto, lembra que o pagamento não pode ser feito no dia 31 de dezembro. “Se não já conta para o próximo exercício”, completa. Lewandoski também diz que ainda é possível até doar no ano que vem, caso se tenha sobrado algum imposto devido para doar. Mas o processo é diferente e feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), emitido pela Receita Federal.

Ana lembra que a doação não faz o contribuinte cair na malha fina. “Precisamos sensibilizar pessoas que fazem imposto de renda a doarem cada vez mais. Muitas pessoas têm receio de doar por causa de cair na malha fina. Mas isso não é verdade”, esclarece a presidente do CRC-RS. Por outro lado, Rokembach aproveita para reforçar o papel dos contadores na captação destas doações. “A doação depende do profissional da contabilidade. Ninguém pode deixar de fora a possibilidade de destinar um real para uma ação social. O Brasil é muito carente de uma cultura de doação, de ajuda”, convoca.


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