Covid-19: secretário renova contrato emergencial de R$ 79 milhões no DF, contra pareceres

Covid-19: secretário renova contrato emergencial de R$ 79 milhões no DF, contra pareceres

General Manoel Pafiadache determinou novo acordo com gestora de três hospitais de campanha apesar de recomendação jurídica

R7

Contra pareceres, Secretário de Saúde de DF renova contrato emergencial de R$ 79 milhões

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A despeito de pareceres contrários da Comissão Executora Central e Local do contrato e da Assessoria Jurídico-Legislativa, o secretário de Saúde do DF, general Manoel Pafiadache, determinou nesta terça-feira a renovação emergencial do contrato com a empresa Mediall Brasil, que faz gestão de hospitais de campanha da Covid-19 na capital. A informação consta em documentos do Governo do DF obtidos pela reportagem da Record TV.

O contrato original foi fechado em R$ 199 milhões e a prorrogação custará R$ 79 milhões. Os hospitais de campanha estão instalados nas regiões de Ceilândia, Gama (que tem fechamento previsto para 18 de novembro) e Plano Piloto.

O parecer aponta várias falhas da empresa na execução do contrato, como a falta de comprovação de serviços de nefrologia, registro em prontuário das prescrições de hemodiálise, listagem de colaboradores contratados, comprovação de serviços contratados, utilização de insumos com pacientes, relatório de manutenção de equipamentos, censo diário aos executores para comprovação de ocupação diária de leitos, disponibilização e comprovação de disponibilização aos executores da disponibilização de leitos ao Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal (CRDF), disponibilização da taxa de óbito em face da alta melhorada, dentre outros registrados em relatórios analíticos mensais.

Segundo o documento, há ainda, nos leitos sob a administração da empresa de gestão hospitalar, número elevado de mortes a ser investigado. “Também são evidenciados pelos executores um alto índice de óbitos nos Hospitais de Campanha e elevado números de óbitos com menos de 24h de internação”, afirma o parecer.

A secretaria nega irregularidades na renovação do contrato. "A Secretaria de Saúde informa que, no que se refere à empresa Medial Brasil, não trata-se de novo contrato, mas tão somente da renovação do prazo de vigência, que expira exatamente hoje", explicou a pasta por meio de nota. Além disso, de acordo com o parecer técnico, a Lei de Licitações não permite a renovação contratual, já que o prazo legal máximo de vigência foi alcançado.

“No caso objeto de análise, não é possível a renovação ou aditamento do contrato firmado com a empresa Mediall, uma vez que a Lei 8.666/93, a qual deve nortear a relação em voga, disciplina que o prazo máximo da vigência do contrato, fruto de dispensa de licitação, não pode ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, diz o documento.

Antes, enquanto estava vigente a legislação emergencial aprovada pelo Congresso Nacional para facilitar as contratações em razão da pandemia da Covid-19, as renovações poderiam ser superiores a 180 dias. A lei, entretanto, perdeu a validade. “Desta feita, considerando que o art. 4º da Lei Federal nº 13.979/20 perdeu a sua vigência, não é possível que o contrato fruto de uma dispensa de licitação amparada na lei indicada acima tenha prazo de vigência maior que 180 (cento e oitenta) dias”.

Veja a íntegra da nota da Secretaria de Saúde:

"A Secretaria de Saúde informa que, no que se refere à empresa Medial Brasil, não trata-se de novo contrato, mas tão somente da renovação do prazo de vigência, que expira exatamente hoje. É importante observar que a unidade executora do contrato manifestou somente em 18/10 sobre a recomendação de não renovação do prazo, assim, os pacientes que estão hospitalizados ficariam sem leitos de atendimento e sem assistência à saúde. A pasta ressalta que, por tais razões, está sendo feita prorrogação do prazo, com redução dos serviços contratados, redução dos valores antes pactuados e cláusula de rescisão antecipada, respeitando a economicidade e eficiência administrativa."


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