Decreto altera regras sobre vagas em concursos públicos

Decreto altera regras sobre vagas em concursos públicos

Nova regra dispõe sobre limite de candidatos aprovados em concurso com duas etapas e prorrogação de validade de concursos

R7

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Foi editado o decreto que altera regras sobre o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas e quanto à prorrogação de validade das seleções. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). 

Com as novas regras, será permitido alterar os critérios de reprovação de acordo com a colocação do candidato no caso de certames realizados em duas etapas, como os que têm curso de formação como parte da seleção, por exemplo.

O texto afirma ainda que a alteração não gera regra aplicável diretamente aos concursos, mas sim às autoridades que formulam os editais. A medida também dispensa a necessidade de autorização do Ministro da Economia para a prorrogação de validade de concursos.

Durante o período de validade do concurso público, o ministro da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

A norma estabelece ainda o máximo de candidatos aprovados de acordo com o número de vagas. 

O decreto determina também que é vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao número de vagas do edital, a não ser que haja autorização prévia. Na hipótese de realização de concurso público em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá autorizar a aplicação dos limites.


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